Dentista perde broca dentro da boca de paciente e é condenado a indenizar em SC

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A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um dentista por danos causados a uma paciente durante um procedimento odontológico em Florianópolis. O profissional deverá pagar indenização total de R$ 12.775, valor acrescido de juros e correção monetária. A decisão foi unânime.

De acordo com o processo, a paciente relatou que, após a extração de um dente, precisou passar por novo procedimento, momento em que o dentista teria deixado cair uma broca cirúrgica dentro de sua boca. O objeto acabou se deslocando para o interior do seio maxilar, próximo à região nasal, provocando dor intensa, sangramento e complicações de saúde, especialmente em razão de ela ser diabética. O caso exigiu cirurgia reparatória posterior.

O laudo pericial confirmou o nexo causal entre o tratamento realizado e a intercorrência, apontando que houve incapacidade parcial e temporária, além da necessidade de nova cirurgia corretiva. Segundo a paciente, o profissional não teria prestado assistência adequada após o ocorrido, o que a obrigou a buscar atendimento com outra dentista e arcar com custos de novos procedimentos e medicamentos.

A indenização fixada inclui R$ 2.775 por danos materiais — referentes às despesas médicas — e R$ 10 mil por danos morais. Em primeira instância, o valor do dano moral havia sido estipulado em R$ 20 mil, mas foi reduzido pelo tribunal.

O dentista recorreu, alegando que o deslocamento da broca configurou um acidente mecânico imprevisível e não caracterizaria falha técnica. Sustentou ainda que não houve danos permanentes à paciente, motivo pelo qual não deveria ser responsabilizado civilmente.

Ao analisar o recurso, a relatora destacou que, embora a cirurgia reparadora tenha sido eficaz e não tenham restado sequelas permanentes, ficou comprovado que a paciente sofreu consequências diretas da falha no procedimento inicial, incluindo incapacidade temporária e necessidade de nova intervenção cirúrgica.

Ainda cabe recurso aos tribunais superiores.

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