O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou recurso do Estado e manteve em R$ 100 mil a indenização por danos morais a uma mãe que perdeu o bebê após receber alta hospitalar considerada indevida. De forma unânime, o colegiado entendeu que a negligência da equipe de saúde foi determinante para que o parto ocorresse sem qualquer assistência médica, no banheiro da residência da gestante, resultando na morte do recém-nascido.
Conforme o TJSC, a gestante procurou a unidade hospitalar com fortes dores e perda de líquido. Mesmo apresentando quadro de tireoidopatia, condição que a enquadrava em gestação de alto risco, a paciente foi liberada sem a realização de exames de imagem ou avaliação minuciosa da idade gestacional. Horas depois da alta, a criança nasceu em casa e não sobreviveu.
Estado tentou reduzir valor pela metade
O Estado de Santa Catarina tentou reduzir o valor da condenação para R$ 50 mil, alegando ausência de “imprudência grave” e invocando o princípio da proporcionalidade previsto no artigo 944 do Código Civil. A defesa sustentou ainda que o montante oneraria excessivamente o erário público.
O argumento, no entanto, não convenceu o colegiado. O desembargador relator destacou que a falha no serviço foi grave e incompatível com os protocolos técnicos exigidos. Conforme o acórdão, a perícia judicial comprovou a deficiência no atendimento, uma vez que não houve investigação obstétrica adequada nem encaminhamento da paciente para serviço de referência.
“A intensidade do dano moral experimentado é inquestionável. O valor de R$ 100 mil mostra-se adequado às peculiaridades do caso, refletindo a extensão do sofrimento da autora e a gravidade da falha estatal”, pontuou a decisão, que citou precedentes da Corte catarinense em casos análogos de óbito neonatal.
A decisão manteve o valor indenizatório e promoveu ajuste nos honorários advocatícios, preservando o entendimento de que a condenação possui caráter tanto compensatório quanto pedagógico diante da falha na rede pública de saúde.

