Um homem acusado de exercer função de liderança em uma facção criminosa que atua em Florianópolis teve a prisão preventiva substituída por prisão domiciliar, com uso obrigatório de tornozeleira eletrônica. A decisão foi proferida na terça-feira (24) pelo juiz Elleston Lissandro Canali, da Vara Criminal da Comarca da Capital.
O pedido de substituição da medida cautelar foi apresentado pelos advogados Cláudio Gastão da Rosa Filho e Osvaldo Duncke, sob a alegação de que o réu é o único responsável por cuidar do filho, diagnosticado com autismo grau 2. A defesa argumentou que a mãe da criança possui graves transtornos psiquiátricos e a avó materna enfrenta tratamento contra um câncer, o que inviabilizaria a permanência do homem no sistema prisional.
Ao acatar o pedido, o magistrado afirmou que, “não obstante a gravidade da imputação, a prisão domiciliar há de ser deferida por razões humanitárias”. A fundamentação da decisão se apoia nos artigos 318, inciso III, e 319, incisos III e IX, do Código de Processo Penal, que permitem a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares em casos excepcionais.
O juiz determinou que o réu deverá cumprir duas medidas cautelares adicionais: está proibido de manter contato com outros envolvidos no processo e não poderá sair de casa sem autorização judicial. Canali também reconheceu que há limitações estruturais do Estado para o monitoramento contínuo de presos domiciliares, mas considerou que o uso de tornozeleira eletrônica pode mitigar os riscos.
“Não há como o Estado, por seus agentes públicos, monitorar 24 horas, in locu, pessoas que se encontram em prisão domiciliar. A carência de pessoal nos órgãos responsáveis pelo monitoramento expõe essa realidade”, escreveu o magistrado. Ele completou: “Dessa ausência de fiscalização decorre que a prisão domiciliar, não raras vezes, serve como subterfúgio para o indivíduo deixar o cárcere e retornar ao ciclo delinquencial. Daí a importância da imposição do monitoramento eletrônico”.
O advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho destacou que a decisão foi sensível ao contexto apresentado. “O magistrado soube temperar a letra fria da lei com sensibilidade e senso de justiça, aliado a importantes precedentes judiciais”, afirmou.

