MP entra na Justiça para obrigar PM de SC a reativar câmeras corporais suspensas desde 2024

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O Ministério Público de Santa Catarina entrou na Justiça para tentar restabelecer o uso de câmeras corporais pela Polícia Militar do estado, programa que foi encerrado em setembro de 2024 por decisão do comando da corporação. Para o MP, a suspensão das câmeras, sem justificativa técnica e sem política substitutiva, configura um retrocesso institucional. Dados analisados pelo órgão apontam que, nos períodos com menor uso do equipamento, houve aumento no número de mortes decorrentes de operações policiais em Santa Catarina.

A 40ª Promotoria de Justiça da Capital, responsável pelo controle externo da atividade policial, requereu na terça-feira (7) ingresso como parte em uma ação civil pública já proposta pela Defensoria Pública de Santa Catarina com o mesmo objetivo: a retomada das câmeras corporais na PM. O pedido foi encaminhado à 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

No documento, o promotor de Justiça Jádel da Silva Júnior sustenta que as câmeras corporais são amplamente reconhecidas como instrumento essencial para a transparência policial, a proteção de direitos fundamentais, o controle do uso da força e a qualificação das provas na persecução penal. Segundo ele, as gravações beneficiam tanto os cidadãos quanto os próprios policiais, ao permitir a análise objetiva das abordagens realizadas.

Na contramão do país e do mundo

O promotor destaca que a decisão da PM de SC de encerrar o programa caminhou na direção oposta ao que vem sendo adotado no Brasil e no mundo. Órgãos como o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e o Ministério da Justiça e Segurança Pública recomendam a ampliação do uso de tecnologias de monitoramento da atividade policial e não a sua redução.

Os dados reforçam a preocupação do MP. A análise apresentada à Justiça indica que os períodos com menor utilização de câmeras corporais em Santa Catarina coincidem com um número maior de mortes decorrentes de intervenções policiais, o que, segundo o órgão, evidencia a necessidade de retomada do programa como estratégia de redução da letalidade.

A 40ª Promotoria requer que o Estado de Santa Catarina seja condenado a restabelecer integralmente o Programa de Câmeras Corporais na Polícia Militar. Caso a retomada total não seja determinada, o MP pede que a Justiça fixe, no mínimo, o uso obrigatório do equipamento em situações específicas: no ingresso em residências sem mandado judicial, em operações envolvendo manifestações públicas, controle de distúrbios civis e reintegrações de posse, e no atendimento de ocorrências de violência doméstica ou violência contra mulheres.

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