O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu liminar e suspendeu os efeitos da lei estadual nº 19.722/2026, que havia extinguido cotas raciais e de gênero no ensino superior em Santa Catarina, mantendo apenas critérios socioeconômicos. A decisão foi proferida no início da tarde desta terça-feira (27) e atende a pedido do PSOL, que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a norma.
A liminar foi assinada pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora do processo no Órgão Especial do TJSC. Na decisão, a magistrada determinou a suspensão da aplicação dos efeitos da legislação impugnada até o julgamento do mérito pelo colegiado.
Segundo a relatora, a lei entrou em vigor sem período de vacância, passando a produzir efeitos imediatos. Para a desembargadora, a simples vigência da norma já interfere diretamente na organização administrativa das instituições de ensino superior. Conforme o despacho, a norma impõe vedação direta à adoção de políticas de cotas e ações afirmativas, acompanhada de consequências jurídicas relevantes, como nulidade de certames, restrições financeiras às instituições e responsabilização de agentes públicos.
A decisão destaca que a manutenção provisória da lei poderia gerar efeitos concretos antes do julgamento definitivo. Nesse ponto, a magistrada afirma que a permanência provisória da lei no ordenamento, ainda que por curto lapso temporal, é apta a produzir efeitos concretos, especialmente no início do ano acadêmico, quando são definidos critérios de ingresso e contratação.
Ao justificar a concessão da liminar de forma monocrática, a relatora apontou situação de urgência qualificada. Segundo ela, a postergação da apreciação cautelar permitiria a consolidação de situações jurídicas e administrativas de difícil reversão, comprometendo a utilidade da jurisdição constitucional.
No exame preliminar do mérito, a desembargadora considerou relevante a argumentação apresentada pelo PSOL. A decisão afirma que a lei estadual estabelece vedação ampla e genérica à adoção de políticas de cotas e de outras ações afirmativas, inclusive de cunho étnico-racial, alcançando tanto o ingresso de estudantes quanto a contratação de docentes, técnicos e demais profissionais.
De acordo com o despacho, a norma ultrapassa a fixação de diretrizes abstratas de política educacional e interfere diretamente no funcionamento das instituições universitárias e na atuação administrativa de seus gestores.
A relatora também mencionou possível tensão da lei com princípios constitucionais. Conforme a decisão, a vedação absoluta de ações afirmativas de cunho étnico-racial apresenta aparente conflito com o princípio da igualdade material, além de dialogar com dispositivos constitucionais relacionados ao direito à educação e à autonomia universitária.
O despacho cita precedentes do Supremo Tribunal Federal que reconheceram a constitucionalidade de políticas de ação afirmativa. A magistrada registrou que a jurisprudência do STF, em decisões reiteradas, reconheceu a legitimidade constitucional das políticas de ação afirmativa, inclusive com recorte racial, tanto no ensino superior quanto em concursos públicos.
Outro ponto destacado foi a possível inconstitucionalidade formal da lei. Segundo a relatora, há indícios de que a norma, de iniciativa parlamentar, tenha avançado sobre matéria reservada ao Poder Executivo, ao criar sanções administrativas e disciplinares. Nesse trecho, a decisão aponta que a lei aparenta incidir em matéria reservada à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme a Constituição estadual.
Diante desse conjunto, a desembargadora concluiu que estão presentes os requisitos para a concessão da liminar. Segundo o despacho, a ação direta apresenta fundamentação juridicamente relevante, apta a evidenciar a plausibilidade das alegações de inconstitucionalidade material e formal.
Ao final, a magistrada determinou a suspensão imediata dos efeitos da lei e a intimação do governador Jorginho Mello e do presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina para que prestem informações no prazo de 30 dias. Após essa etapa, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral do Estado e da Procuradoria-Geral de Justiça.
A decisão tem caráter provisório e ainda será submetida ao referendo do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, que concedeu a liminar suspendendo os efeitos da lei catarinense que extinguiu cotas raciais e de gênero no ensino superior, assumiu a presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina em 2024 e, naquele contexto, defendeu publicamente a manutenção da cota de gênero nas eleições.
Maria do Rocio tomou posse na presidência do TRE-SC na manhã de 8 de março de 2024, Dia Internacional da Mulher, tornando-se a primeira mulher eleita por aclamação para comandar a Justiça Eleitoral catarinense. À época, ocupava os cargos de vice-presidente e corregedora da Corte.
Durante a cerimônia de posse, a magistrada afirmou que a ampliação da participação feminina na política seria um dos eixos centrais de sua gestão. Em declaração pública, defendeu que a cota de gênero deveria ser mantida como política pública enquanto instrumento para alcançar a igualdade material entre homens e mulheres.
Ainda em 2024, Maria do Rocio destacou que a Justiça Eleitoral teria atuação ativa na fiscalização do cumprimento da cota de gênero nas eleições municipais, com apoio de projetos institucionais voltados ao incentivo da participação feminina.
A magistrada é natural de Joinville e ingressou na magistratura catarinense em 1985, como juíza substituta do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Foi promovida a juíza de Direito em 1987 e, em 2005, ao cargo de desembargadora. Atua desde então na Terceira Câmara de Direito Civil e integra o Órgão Especial do TJSC.
A liminar que suspendeu a lei estadual nº 19.722/2026 foi concedida em decisão monocrática, sob o argumento de urgência qualificada e risco de efeitos irreversíveis caso a norma permanecesse em vigor até o julgamento colegiado.

