Tudo começou com uma ligação ao 190. Do outro lado da linha, uma mãe relatou que o filho havia gasto o dinheiro de sua aposentadoria em uma máquina caça-níquel instalada em um estabelecimento comercial de Palhoça, na Grande Florianópolis. A denúncia desencadeou uma operação policial, um processo criminal e, agora, a confirmação da condenação pela Justiça catarinense.
A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, por unanimidade, a condenação de uma atendente do local pela contravenção penal de exploração de jogo de azar. O colegiado negou provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa contra a sentença de primeira instância.
Ao atenderem a ocorrência, policiais militares se dirigiram ao estabelecimento, onde apreenderam a máquina caça-níquel e constataram que também havia um bingo funcionando no local, aberto ao público. A atendente que estava no estabelecimento foi autuada por meio de termo circunstanciado.
Em primeira instância, a 2ª Vara Criminal da comarca de Palhoça condenou a ré a três meses de prisão simples e ao pagamento de dez dias-multa, em regime inicial aberto. A pena de prisão foi substituída por prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo, a ser destinada a entidades assistenciais.
Defesa pediu anulação e absolvição
A defesa recorreu da sentença em duas frentes. Na questão processual, alegou que a 2ª Vara Criminal não era competente para julgar o caso e pediu a anulação dos atos, com envio do processo ao Juizado Especial Criminal. No mérito, sustentou que não havia provas suficientes para a condenação, que a conduta seria atípica e que, por ser apenas funcionária, a ré não poderia ser responsabilizada.
O magistrado relator rejeitou todos os argumentos da defesa. Sobre as provas, destacou que a materialidade da contravenção está amplamente demonstrada pelo boletim de ocorrência e pelo termo de apreensão da máquina, que comprovam o funcionamento do equipamento em local acessível ao público.
Quanto à autoria, o relator apontou que os depoimentos dos policiais militares foram consistentes e que a própria ré admitiu, em juízo, que trabalhava no local, descrito por ela mesma como uma “casa de apostas“, e confirmou a existência das máquinas.
O argumento de que a atendente não poderia ser responsabilizada por ser “apenas funcionária” também foi rechaçado. O relator explicou que a Lei de Contravenções Penais não se limita ao proprietário do estabelecimento: qualquer pessoa que participe da exploração da atividade ilegal e contribua para seu funcionamento pode ser responsabilizada.
Caça-níquel ainda é crime no Brasil
Sobre a alegação de que a exploração de jogos de azar não seria mais crime, o relator foi categórico: “A contravenção penal de exploração de jogos de azar permanece em vigor no ordenamento jurídico pátrio, presumindo-se a sua constitucionalidade.” O magistrado lembrou que o tema aguarda análise definitiva do Supremo Tribunal Federal no Tema 924 de Repercussão Geral, mas que, até decisão em contrário, a norma segue sendo aplicada.
A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos demais integrantes da turma recursal, mantendo integralmente a sentença condenatória.

