Um morador de Lages, na Serra catarinense, desconfiou que algo estava errado quando suas contas de luz dispararam sem explicação. Ao investigar por conta própria, descobriu o motivo: a iluminação de uma cruz e de uma capela do Morro da Cruz, um dos principais pontos turísticos da cidade, estava ligada diretamente à rede elétrica de sua chácara. Quem pagava a conta era ele.
A Justiça deu razão ao cidadão. O juízo da Vara da Fazenda da comarca de Lages condenou o município ao pagamento de mais de R$ 10 mil em indenização por danos morais e materiais.
Contas subiram de forma repentina no início de 2024
Segundo a decisão judicial, o autor da ação é proprietário de uma chácara localizada no Morro da Cruz. No início de 2024, ele percebeu que as faturas de energia elétrica passaram a vir com valores muito acima do padrão habitual de consumo. Sem encontrar explicação dentro da própria residência, decidiu investigar.
Foi então que descobriu que a iluminação da cruz monumental e de uma capela próxima, ambas estruturas públicas do ponto turístico, estavam sendo alimentadas pela energia elétrica de sua propriedade.
Prefeitura foi procurada, mas não fez nada
O morador procurou a administração municipal para relatar o problema e solicitar providências. No entanto, segundo os autos do processo, a Prefeitura de Lages não tomou nenhuma medida para resolver a situação.
Diante da omissão, o cidadão decidiu agir por conta própria: contratou um eletricista, que confirmou a ligação irregular e realizou o corte da energia que abastecia o monumento e a capela.
A prova de que o morador estava certo veio de forma imediata. Na mesma noite em que o eletricista cortou a ligação, parte da iluminação da cruz e da capela ficou completamente apagada, confirmando que o ponto turístico era abastecido pela rede elétrica da chácara.
Uma perícia judicial realizada posteriormente ratificou a constatação: a ligação era indevida e o monumento público realmente era alimentado pela unidade consumidora do autor.
Juiz: caso ultrapassa o mero aborrecimento
Com base no laudo pericial e nos demais documentos do processo, o magistrado responsável pelo caso entendeu que ficou comprovada a responsabilidade do município.
Na sentença, o juiz destacou que a situação vai além de um simples transtorno: o cidadão pagou durante meses por um consumo que não era seu, precisou contratar e pagar um profissional por conta própria para resolver o problema e sequer recebeu uma resposta da administração pública quando buscou solução pela via administrativa.
Município terá que pagar mais de R$ 10 mil
A Prefeitura de Lages foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 1.409,72 por danos materiais, valor que corresponde às contas de luz cobradas a mais e ao custo do serviço do eletricista contratado pelo morador.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

