A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um ex-servidor do município de Tubarão que autorizou a compra e o pagamento de rações para gatos e cavalos destinadas ao Centro de Controle de Zoonoses da cidade, onde só existiam cachorros. A ração nunca foi entregue e o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 7.970,50. O réu alegou que apenas cumpria ordens, mas o TJSC rejeitou a defesa por unanimidade.
O caso teve origem em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina para apurar irregularidades em um contrato firmado pela prefeitura de Tubarão para o fornecimento de rações ao Zoonoses. Conforme apurado, embora o órgão abrigasse apenas cães em 2011, foram adquiridas e pagas rações destinadas também a felinos (gatos) e equinos (cavalos), animais que nunca existiram no local. Os produtos tampouco foram entregues.
O acusado era o diretor de Compras e Licitações do município à época e foi responsável por autorizar as notas fiscais e os pagamentos.
“Tinha plena ciência e mesmo assim autorizou”
Em primeira instância, o ex-servidor foi condenado por improbidade administrativa, com obrigação de ressarcir integralmente o dano e pagar multa civil equivalente ao dobro da última remuneração. Ele recorreu alegando que não agiu com dolo e que apenas seguia ordens superiores.
O argumento não convenceu. O promotor de Justiça Fábio Fernandes de Oliveira Lyrio, da 7ª Promotoria de Tubarão, sustentou que “a assinatura de notas fiscais e autorizações de pagamento sem qualquer conferência, especialmente diante das evidências de irregularidades, configuram a presença de elementos indicativos do dolo que norteava a conduta do agente”.
Em segundo grau, o procurador de Justiça Fábio de Souza Trajano reforçou: “O apelante, na condição de diretor de Compras e Licitações, detinha plena ciência da realidade fática, a inexistência de equinos e felinos no Centro de Controle de Zoonoses, e, ainda assim, concorreu de forma decisiva para a inclusão, autorização e pagamento de insumos sabidamente desnecessários.”
TJSC manteve condenação por unanimidade
A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC negou o recurso por unanimidade. O relator destacou que ficou comprovado o dolo e o dano efetivo ao erário, e que o ex-servidor tinha “ciência inequívoca da realidade fática” ao autorizar os pagamentos. As sanções de primeira instância foram integralmente mantidas.
Para o Ministério Público, o caso é emblemático: a prática de autorizar pagamentos por produtos inexistentes e a fragilização proposital dos mecanismos de controle interno representam violação grave ao dever de probidade administrativa.

