Pai pode pagar até R$ 10 mil por descumprir visitas à filha, decide TJSC

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que o descumprimento de visitas por parte de um pai pode gerar penalidade financeira. A medida foi aplicada em um caso analisado na comarca de Itapema, envolvendo o direito de convivência entre pai e filha.

A situação teve início após um acordo judicial que estabelecia regras sobre guarda, pensão e o regime de convivência da criança com os pais. Conforme a representante legal da menina, o pai não estaria cumprindo as visitas previstas, o que levou à busca de medidas judiciais para garantir o cumprimento do combinado.

Em um primeiro momento, o pedido foi negado pela Justiça em primeira instância, sob o entendimento de ausência de interesse processual. A decisão, no entanto, foi questionada e levada ao TJSC.

Ao reavaliar o caso, o relator do processo entendeu que o não cumprimento das visitas pode ser enquadrado como uma “obrigação de fazer”. Com isso, torna-se possível a aplicação de medidas coercitivas, como multa diária, para assegurar que o acordo judicial seja respeitado.

O magistrado ressaltou que o direito à convivência familiar é garantido tanto pela Constituição Federal quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo essencial para o desenvolvimento emocional e social da criança. Também destacou que entendimentos semelhantes já vêm sendo adotados por tribunais superiores.

Outro ponto considerado foi a atualização recente na legislação, que reforça a responsabilidade dos pais em manter não apenas o suporte material, mas também o vínculo afetivo com os filhos.

Com a decisão, o processo retorna à primeira instância, onde poderá ser fixada multa de R$ 200 por dia em caso de novos descumprimentos, com limite de até R$ 10 mil. A penalidade será aplicada apenas para situações futuras, após a formalização da medida.

A decisão foi unânime entre os desembargadores do TJSC.

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