TJSC ignora denúncias de orgias em praia de Florianópolis, libera ‘naturismo’ e proíbe prisões

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A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por maioria de votos, que frequentadores da Praia da Galheta, em Florianópolis, não podem ser presos, conduzidos coercitivamente ou alvo de Termos Circunstanciados por praticarem nudez dentro dos limites da faixa de areia e do mar. O colegiado concedeu parcialmente um habeas corpus preventivo que funciona como uma espécie de salvo-conduto para os naturistas da praia.

O habeas corpus foi impetrado pela Associação Amigos da Galheta (AGAL), representada pelo advogado Anselmo da Silva Livramento Machado, em nome da coletividade de frequentadores da praia. A entidade pediu um salvo-conduto coletivo para impedir qualquer tipo de sanção contra quem pratica naturismo no local.

O entendimento que prevaleceu foi o do desembargador João Marcos Buch, acompanhado pelo desembargador Alexandre Morais da Rosa, que formaram maioria. A relatora do caso, desembargadora Andrea Cristina Rodrigues Studer, ficou vencida. Para a maioria, a nudez naturista não possui conotação sexual e, portanto, não se enquadra no crime de ato obsceno previsto no artigo 233 do Código Penal.

Problemas documentados no próprio Plano de Manejo

A decisão, no entanto, foi tomada mesmo diante de problemas documentados no próprio Plano de Manejo do Monumento Natural Municipal da Galheta, o MONA Galheta. O documento, citado nos autos, reconhece a existência de promiscuidade concentrada no início da praia, com tendência de aumento da violência. O levantamento também aponta correlação entre naturismo e promiscuidade como uma das ameaças ao local, além de registrar problemas com drogas, conflitos entre usuários, pescadores e surfistas, e degradação da vegetação de restinga com abertura de passagens irregulares na vegetação.

O mesmo Plano de Manejo identifica o afastamento de famílias, mulheres e outros grupos como consequência dessas condições. Entre as ameaças listadas no documento estão a perda do naturismo original e a expansão do turismo sexual na região.

Sexo explícito e conteúdo pornográfico nas redes sociais

Nas redes sociais, perfis com milhares de seguidores divulgam abertamente vídeos de sexo explícito gravados na Praia da Galheta, vendem conteúdo pornográfico filmado no local em plataformas adultas e usam a praia como ponto de encontro para práticas sexuais coletivas. Publicações no X (antigo Twitter) mostram usuários anunciando surubas, exibicionismo e gravações de conteúdo adulto na Galheta com total naturalidade.

Conforme reportagens publicadas ao longo dos últimos dois anos pelo ND Mais, pela Folha de S.Paulo e por outros veículos, moradores, surfistas e guarda-vidas já denunciaram orgias, assédio, masturbação explícita nas trilhas, uso de drogas e ameaças contra profissionais de segurança que atuam na região. A comunidade do entorno chegou a elaborar um “mapa do sexo” documentando os pontos onde foram flagradas relações sexuais ao ar livre, preservativos e rotas clandestinas abertas na vegetação.

A vereadora Manu Vieira (PL) relatou que guarda-vidas estão com medo de trabalhar no local por conta de ameaças e assédio. A Polícia Civil confirmou ter recebido diversas denúncias e informou que realizou diligências em parceria com a Guarda Municipal e a Polícia Militar no fim de 2025.

O que diz o voto vencedor

Para a maioria do colegiado, esses problemas devem ser enfrentados por meio de medidas administrativas, como sinalização, setorização e fiscalização, e não pela via penal. O desembargador Buch argumentou que o naturismo é uma filosofia de vida reconhecida pela Federação Brasileira de Naturismo, baseada em respeito, convivência pacífica e preservação ambiental, e que não se confunde com promiscuidade.

Conforme o acórdão, o Direito Penal não deve ser utilizado para suprir uma lacuna regulatória administrativa. O entendimento é de que criminalizar uma prática social pacífica e tradicional por falta de regulamentação equivale a impor moralismos por meio do sistema de justiça criminal.

O voto vencedor citou precedentes de outros tribunais. No Superior Tribunal de Justiça, o caso da Praia de Abricó, no Rio de Janeiro, foi julgado no AgRg no REsp 681.736/RJ, e o Tribunal de Justiça do Rio reconheceu a legalidade do naturismo em área delimitada pelo poder público. O então ministro Teori Zavascki manteve a decisão. No Supremo Tribunal Federal, o Tema 989 discute a constitucionalidade do próprio artigo 233 do Código Penal, questionando se o tipo penal atende ao princípio da taxatividade.

Buch ainda destacou a existência de um circuito naturista consolidado no litoral catarinense, formado pelas praias de Pedras Altas, em Palhoça, Galheta, em Florianópolis, e Pinho, em Balneário Camboriú. Segundo o voto, Florianópolis possui 42 praias, e a Galheta é a única historicamente associada ao naturismo, de modo que as demais 41 seguem plenamente acessíveis ao público geral.

O que diz o voto vencido

A relatora Andrea Studer votou pela denegação da ordem. Em seu voto, a desembargadora destacou que a Lei Municipal 195/1997, que autorizava o naturismo na Galheta, foi revogada pela Lei 10.100/2016, e que atualmente não existe norma municipal em vigor que regulamente a prática.

Studer citou parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, que opinou pelo não conhecimento ou, subsidiariamente, pela denegação do habeas corpus. As autoridades coatoras, incluindo o Comando-Geral da PMSC, também pediram a denegação, sustentando que enquanto o Projeto de Lei 19.423/2024 não for aprovado, não existe norma válida que ampare a prática.

A desembargadora chamou atenção para o contexto turístico contemporâneo. Conforme dados citados em seu voto, Florianópolis foi apontada como o primeiro destino brasileiro e o quarto mais buscado no mundo para o verão de 2025, segundo levantamento da plataforma Booking. Na avaliação da relatora, esse cenário de intenso fluxo turístico impõe regulamentação clara por parte do Poder Público, e não a concessão de um salvo-conduto judicial genérico.

Limites da decisão

O salvo-conduto concedido pela maioria vale exclusivamente para a faixa de areia e o mar. Trilhas, costões, áreas de restinga, decks e estacionamentos estão fora da proteção judicial, e a nudez nesses locais continua enquadrada nas regras gerais.

O poder de polícia do Estado e do Município foi mantido integralmente para coibir assédio, atos sexuais em público, violência e danos ambientais. A prefeitura de Florianópolis também está autorizada a realizar sinalização ostensiva e setorização do espaço para evitar conflitos entre diferentes perfis de frequentadores.

Próximos passos

A decisão vale enquanto a Câmara de Vereadores de Florianópolis não deliberar sobre o Projeto de Lei 19.423/2024, que prevê regras específicas para o naturismo na Galheta, incluindo delimitação territorial, sinalização e medidas de segurança. Conforme o ND Mais, a Câmara aprovou requerimento para acelerar a tramitação do projeto, que permaneceu cerca de 11 meses na Comissão de Constituição e Justiça. O Plano de Manejo do MONA Galheta também aguarda conclusão e implementação.

Na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, o deputado Jessé Lopes (PL) protocolou projeto de lei para proibir o nudismo em praias do estado, com multa de R$ 5 mil duplicada a cada reincidência. A proposta será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça da Alesc.

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