Dois processos disciplinares instaurados na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Espírito Santo, apontam para um caso que vai além da esfera técnica do Direito. Envolvem não apenas a atuação de um advogado, mas também acendem alertas pelo contexto familiar e político em que se insere. O acusado é o advogado Lucas de Assis Santos Dalbem Fasolo, que atualmente responde a procedimentos na OAB-ES por denúncias de condutas supostamente abusivas contra dois estrangeiros, um italiano e um norte-americano.
Um ponto que chama atenção é que o advogado é casado com João Marcos Buch, desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nome notório no meio jurídico nacional por sua atuação progressista. Embora não exista, até o momento, qualquer indício de envolvimento direto do magistrado nos fatos, o vínculo familiar e a dimensão das denúncias conferem peso público ao caso, sobretudo diante do clima de desconfiança, alimentado por episódios recentes envolvendo membros do Judiciário Brasileiro.
Um dos mais recentes episódios polêmicos a nível de Brasil envolve o escritório de advocacia da esposa de Moraes, Viviane Barci de Moraes, que fechou um contrato de R$129 milhões com o Banco Master, instituição alvo de investigação bilionária por fraudes financeiras. A situação piorou após reportagens apontarem que o ministro teria feito reuniões com o presidente do Banco Central.
Embora Moraes tenha negado qualquer favorecimento e a Procuradoria-Geral da República tenha arquivado um pedido de investigação por falta de elementos objetivos, a repercussão do caso gerou pedidos de impeachment e críticas sobre a falta de barreiras claras entre o público e o privado.
Casos assim ajudam a entender por que denúncias que envolvem pessoas próximas a magistrados — como no caso do advogado Lucas Buch – casado com o desembargador João Buch — precisam ser tratadas com total transparência e rigor.
Não se trata de culpar terceiros, mas de preservar a confiança nas instituições, que depende também da condução imparcial das apurações, mesmo quando envolva famílias influentes.
Os dois casos que motivaram a abertura de processos disciplinares guardam semelhanças preocupantes: em ambos, estrangeiros relatam que foram levados a pagar valores elevados diretamente à conta do advogado, sob a alegação de que se tratavam de custas judiciais ou taxas obrigatórias, supostamente exigidas por órgãos públicos. No entanto, de acordo com os documentos anexados aos processos, nenhum desses valores foi formalmente recolhido ao Judiciário, tampouco há comprovação de que tais cobranças existiam legalmente.

O caso do cliente italiano

No primeiro processo, já em fase de instrução, o advogado teria convencido um cidadão italiano a iniciar um suposto processo de naturalização brasileira, alegando que o procedimento exigiria taxas formais junto à Polícia Federal. As cobranças foram parceladas em euros e enviadas via mensagens de WhatsApp. O cliente, confiando no profissional, transferiu ao todo € 3.784,30 (equivalente a cerca de R$ 24 mil).

A denúncia ganhou corpo ao se descobrir que o processo de naturalização, conforme normas federais vigentes, é gratuito, sem exigência de pagamento à Polícia Federal. Além disso, a suposta guia de pagamento enviada ao estrangeiro continha número de processo que, na verdade, pertencia a outro caso completamente diferente, o que levantou suspeitas de falsificação documental.

A OAB considerou os indícios suficientes para instaurar procedimento disciplinar contra o advogado, citando falta de prestação de contas, cobrança indevida e uso de documentos com aparência de autenticidade, mas conteúdo inverídico.

O caso do cliente norte-americano
O segundo processo, protocolado posteriormente, envolve um norte-americano residente em Vitória. Segundo a denúncia, ele contratou os serviços do mesmo advogado para atuar em seu processo de naturalização e para orientações civis. Após pagar os honorários iniciais (R$ 20 mil), o estrangeiro teria sido surpreendido com novas cobranças: o advogado exigiu R$ 30 mil a título de “caução judicial”, valor que também deveria ser pago diretamente em sua conta.

Sem qualquer documento oficial que justificasse a cobrança, e diante da pressão exercida pelo advogado, o cliente rompeu a relação. Em resposta, o advogado ajuizou ação contra o cliente pedindo mais de R$ 91 mil, alegando rompimento de contrato. A denúncia contesta a legitimidade da cobrança, afirmando que não havia previsão contratual de penalidades nesse valor, tampouco qualquer base legal para a chamada caução judicial. A OAB também já deu andamento à análise deste caso.

O alerta que o caso representa
O que torna a situação ainda mais delicada é o fato de os clientes serem estrangeiros, com domínio limitado da língua portuguesa e da legislação brasileira. Ambos alegam que confiaram cegamente nas instruções do advogado, justamente por sua condição de profissional habilitado no Brasil. A narrativa comum nas duas denúncias é a de que a posição de autoridade do advogado foi usada como instrumento de convencimento, e que os valores exigidos seriam “obrigações legais”, embora na prática não fossem.

Ainda que os fatos apurados se restrinjam até o momento à esfera da advocacia, a relação conjugal com um desembargador conhecido por protagonizar polêmicos embates judiciais em Santa Catarina insere um elemento institucional, especialmente em tempos em que a sociedade brasileira discute com intensidade os limites do poder.
A transparência e a fiscalização são elementos essenciais à confiança nas instituições. O próprio relator do caso na OAB-ES destacou, ao admitir a tramitação do processo, que há “indícios relevantes de autoria e materialidade”, citando infrações aos artigos 34, XX, XXI e XXV do Estatuto da Advocacia.
Os procedimentos seguem em trâmite, com garantia de ampla defesa ao investigado. Até agora, nenhuma condenação foi proferida, e as representações se encontram em fase de instrução, com notificações e coleta de provas. No entanto, a natureza das denúncias, o valor envolvido e o perfil dos clientes colocam o caso sob uma lupa ampliada — e o vínculo com o magistrado catarinense apenas reforça a necessidade de uma apuração rigorosa, imparcial e célere.
O Jornal Razão tentou contato via redes sociais com o advogado Lucas Buch e o desembargador João Buch, mas até as 12h46 desta quarta-feira (31) nenhum dos dois havia se manifestado.

