‘Justiça decide’: pais receberão indenização e pensão após morte de filho em SC

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A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma empresa de transporte e de um motorista a indenizar os pais de um homem que morreu em um grave acidente na BR-470, em Gaspar, no Vale do Itajaí.

A decisão foi confirmada pela 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que reconheceu a responsabilidade pelo acidente e garantiu o pagamento de indenizações por danos morais, materiais e pensão mensal aos familiares da vítima.

Os pais ingressaram com a ação após a morte do filho em uma colisão envolvendo caminhões na rodovia. Eles alegaram que dependiam financeiramente dele e ainda tiveram que arcar com os custos do funeral.

Na primeira instância, já havia sido fixada indenização de R$ 100 mil por danos morais, sendo R$ 50 mil para cada um, além de pensão mensal correspondente a 59,71% do salário mínimo, incluindo 13º salário e adicional de férias. Posteriormente, também foi garantido o ressarcimento de R$ 11,7 mil pelos gastos com o sepultamento.

A defesa dos réus tentou reverter a decisão, alegando ausência de culpa e atribuindo a responsabilidade a terceiros, além de questionar os danos e a dependência econômica dos pais. No entanto, os argumentos não foram acolhidos pelo Tribunal.

Dinâmica do acidente

Segundo o relator, a dinâmica do acidente ficou comprovada por meio de boletim da Polícia Rodoviária Federal e depoimentos colhidos ao longo do processo. As provas indicaram que o caminhão conduzido pelo motorista invadiu a pista contrária e atingiu veículos que trafegavam corretamente.

O magistrado destacou que ficaram evidenciados os três elementos necessários para a responsabilização civil: a conduta, o dano e o nexo causal.

Em relação aos danos materiais, o entendimento foi de que as despesas com o funeral foram devidamente comprovadas e devem ser ressarcidas. Já quanto aos danos morais, o relator reforçou que a perda de um filho gera sofrimento presumido aos pais, sem necessidade de comprovação específica.

A pensão mensal também foi mantida, considerando que a vítima contribuía para a renda familiar. O pagamento deverá seguir até a idade em que o filho completaria 70 anos ou até o falecimento dos beneficiários.

A única alteração feita pelo Tribunal foi na forma de cálculo dos honorários advocatícios. A decisão foi unânime.

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