A Justiça de Santa Catarina condenou um homem a 65 anos e quatro meses de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável contra a própria sobrinha. Além da pena, ele deverá pagar R$ 20 mil em danos morais à vítima. O processo tramita em segredo de justiça para preservar a identidade da jovem.
Os abusos ocorreram entre 2015 e 2016, em um município do Extremo-Oeste catarinense. Na época, a menina tinha entre 8 e 10 anos. O homem se aproveitava do parentesco para tocar as partes íntimas da criança, se exibir e tentar fotografá-la durante encontros familiares na casa dos avós.
De acordo com a denúncia, sempre que cometia os abusos ele fazia um sinal com a mão, ordenando silêncio para que a vítima não contasse a ninguém.
Abusos revelados anos depois
O caso veio à tona em junho de 2024, quando a vítima, já com 17 anos, relatou à mãe os episódios de violência após um desentendimento. Antes disso, ela já havia confidenciado a situação a uma amiga e à sua psicóloga.
Na ação, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reforçou que, em crimes sexuais, o depoimento da vítima possui papel central, já que os abusos acontecem de forma velada.
“Denota-se que a dinâmica dos fatos inicialmente narrada pela ofendida à sua genitora se manteve hígida durante seu depoimento especial, sendo também confirmada pela mãe”, destacou o promotor de Justiça Rafael Rauen Canto.
A Justiça acatou o pedido do MPSC e fixou pena superior a seis décadas de reclusão. O condenado tem o direito de recorrer em liberdade.
A sentença destacou a aplicação da Lei n. 12.650/2012, conhecida como “Lei Joanna Maranhão”, que ampliou o prazo de prescrição para crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Graças a essa norma, a denúncia pode ser feita até 20 anos após a vítima completar 18 anos, ou seja, até os 38 anos de idade.
A lei leva o nome da ex-nadadora Joanna Maranhão, que revelou ter sido vítima de abuso sexual na infância, simbolizando a luta contra o silêncio em casos semelhantes.
Denuncie
Casos de violência física, psicológica, sexual ou negligência contra crianças e adolescentes devem ser denunciados. Em Santa Catarina, é possível registrar ocorrência na delegacia especializada mais próxima, no Conselho Tutelar ou pela Delegacia de Polícia Virtual.
O canal nacional Disque 100 funciona 24 horas por dia, inclusive aos finais de semana e feriados, com garantia de anonimato. Em situações de emergência, acione a Polícia Militar pelo 190.

