A Justiça de Brusque condenou um tatuador acusado de atender um adolescente de 16 anos sem autorização dos pais. O jovem recebeu uma tatuagem no pescoço e, de acordo com a decisão judicial, o procedimento resultou em uma deformidade permanente, configurando lesão corporal gravíssima.
O episódio causou revolta na família, que afirmou nunca ter autorizado qualquer intervenção. O pai contou que o filho chegou em casa escondendo a marca com uma camiseta. Ele também revelou que o mesmo profissional já havia tatuado a mão do garoto em outra ocasião, novamente sem o conhecimento dos responsáveis.
Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que menores de 18 anos não têm autonomia legal para decidir sobre alterações permanentes no corpo. “A lei é clara: adolescentes são incapazes juridicamente de consentir com o próprio lesionamento”, destacou o magistrado.
A sentença foi embasada em laudos periciais, imagens, testemunhos e até uma confissão parcial do réu. Embora a pena tenha sido fixada em dois anos de prisão, o tatuador não será preso de imediato. A condenação foi convertida em medidas alternativas, que incluem o pagamento de um salário mínimo a uma instituição beneficente e a prestação de serviços comunitários.
O condenado ainda poderá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

