Mulher que mentiu ser violentada sexualmente por oito homens em SC é condenada

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) divulgou nesta terça-feira (4) a condenação da jovem de 22 anos que, após prestar queixa de oito homens por estupro, retornou à delegacia e confessou que inventou o crime, que teria ocorrido em abril de 2016.

De acordo com as informações nos documentos do processo, em 20 de abril de 2016, na quarta-feira por volta das 14h, a mulher procurou a Delegacia de Polícia afirmando que foi vítima de um estupro coletivo.

Ao relatar como ocorreu o crime, ela disse que foi abusada por oito homens, de forma coletiva. A jovem disse que um homem a levou até uma rua no bairro Nova Brasília e, ao chegar no local, encontrou os outros homens que esperavam por ela. A mulher teria sido obrigada a tirar a roupa e ter relações sexuais com eles.

“A denunciada em seu depoimento, afirmou sua versão quanto o possível estupro que havia sofrido. Ela informou que seria casada e que teria combinado um encontro amoroso com o homem que a levou até o local”, consta no relatório do processo.

Os suspeitos foram encaminhados até a Delegacia onde foram ouvidos e negaram o crime. Até mesmo testemunhas trazidas pela própria jovem, também afirmaram que não acreditavam na denúncia feita.

Após o retorno à Delegacia, a mulher confessou que inventou as acusações e estava arrependida. “Desta forma, a denunciada deu causa à instauração de investigação policial contra oito homens, imputando-lhes crime de que sabia serem inocentes”.

De acordo com o relatório, a jovem teria procurado um homem para que ele mentisse e testemunhasse a favor dela. Exigiu que ele pagasse um valor de R$2 mil, caso contrário seu nome iria parar na lista dos supostos criminosos. “Desta forma, a denunciada constrangeu mediante grave ameaça, e com o intuito de obter para si indevida vantagem econômica”.

O Juiz Edemar Leopoldo Schlosser, da Comarca de Brusque, relatou a seguinte sentença à denunciada: Quatro anos de reclusão em regime inicial aberto. Quinze dias-multa no valor de um trinta avos do salário mínimo vigente à época dos fatos, por cada dia multa, corrigidos na forma legal. E complementa afirmando que a condenada deverá pagar as custas processuais, que devem ser pagas no prazo de dez dias do trânsito do julgamento.

Apesar da condenação a pena pode ser revertida em prestação pecuniária consistente no pagamento de um salário mínimo vigente ao tempo do efetivo pagamento. Ele deverá ser pago em dinheiro, em favor de entidade credenciada junto ao juízo. Serão três parcelas mensais iguais, que devem ser pagas no prazo sucessivo de trinta 30 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença. Ou também substituída por prestação de serviços à comunidade junto à entidade conveniada, a ser indicada no juízo de sua residência.

A defesa da jovem tentou recorrer a sentença, afirmando que o contexto é insuficiente para acusar a prática de algumas condutas criminosas citadas. Porém, o recurso foi negado pelo TJ-SC.

Por: Alexsandro Simas

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