A ação penal relacionada aos crimes investigados pela Operação Mensageiro no município de Presidente Getúlio, no Vale do Itajaí, ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi julgada procedente, resultando na condenação de sete réus, um ex-agente público e seis particulares ligados à empresa envolvida. No entanto, o MPSC recorreu da decisão para pedir o aumento das penas aplicadas.
O recurso é assinado pela promotora de Justiça Ana Paula Rodrigues Steimbach, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Getúlio, e pelos promotores Juliana Degraf Mendes e Renato Maia de Faria, integrantes da força-tarefa da Operação Mensageiro instituída pela Procuradoria-Geral de Justiça.
De forma geral, o Ministério Público sustenta que a sentença de primeiro grau deixou de considerar circunstâncias agravantes relevantes no cálculo das penas e tratou diversos crimes de corrupção como se fossem um único delito, o que resultou em punições inferiores às consideradas adequadas.
Quem são os condenados
O ex-agente público, que atuava como superintendente do Serviço Autônomo de Água, Tratamento e Esgoto do município, Edson José Staloch, foi condenado por receber propinas mensais entre 2018 e dezembro de 2022, totalizando R$ 382 mil. A pena fixada foi de 29 anos e 10 meses de prisão, além de multa civil equivalente a 37,6 salários mínimos da época dos fatos, perda dos valores ilícitos e proibição de exercer cargo público por oito anos após o cumprimento da pena.
Já o chefe do grupo empresarial foi condenado a sete anos e três meses de reclusão, com multa equivalente a 26 salários mínimos. Os demais réus receberam penas que variam de dois anos e cinco meses a seis anos e cinco meses, além de multas entre um e sete salários mínimos.
No recurso, o MPSC argumenta que a conduta social dos réus foi considerada “neutra” de forma equivocada. Segundo o órgão, os envolvidos utilizaram seus cargos públicos, influência, estrutura empresarial e conhecimento técnico para viabilizar os crimes, o que deveria impactar negativamente na dosimetria da pena.
Contestação do MPSC
O Ministério Público também contesta a avaliação dos motivos do crime feita pelo juízo, destacando que, além do ganho financeiro imediato, havia a intenção de manter domínio de mercado, eliminar concorrentes e perpetuar o controle sobre contratos públicos e a administração municipal.
Outro ponto questionado é a ausência de agravantes contra o principal articulador do núcleo empresarial, já que a legislação prevê punição mais severa para quem lidera ou organiza atividades criminosas.
Além disso, o MPSC discorda da aplicação do instituto da continuidade delitiva, que tratou múltiplos pagamentos de propina como um único crime com aumento reduzido de pena. Para o órgão, cada pagamento deve ser considerado um crime autônomo, configurando concurso material, o que elevaria significativamente a pena total.
O recurso aguarda julgamento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), assim como eventuais recursos das defesas.
Operação Mensageiro
A Operação Mensageiro, considerada a maior ação de combate à corrupção já realizada em Santa Catarina, completou três anos em dezembro de 2025. Deflagrada em dezembro de 2022, a investigação contou com atuação coordenada do GEAC e do GAECO.
Em agosto de 2025, a operação chegou à sexta fase, com prisões preventivas de empresários suspeitos de manter práticas ilícitas, além de mandados de busca e apreensão contra servidores, ex-servidores e agentes políticos.
As investigações apuram crimes envolvendo prefeitos e outros agentes públicos em conluio com uma organização criminosa empresarial atuante nos setores de coleta e destinação de lixo, abastecimento de água e iluminação pública em diversas cidades catarinenses e também em outros estados.
Os fatos vieram à tona em 2021, durante a Operação Et Pater Filium, que revelou um esquema de corrupção no Planalto Norte catarinense. Um dos prefeitos investigados firmou acordo de colaboração premiada, confessou os crimes e apresentou novas provas sobre o pagamento de propinas pelo grupo empresarial.

