Uma operadora de telefonia celular deverá indenizar uma mulher por diversas cobranças relativas a uma conta deixada em nome de seu filho, falecido em acidente automobilístico há dois anos, na comarca de Santo Amaro da Imperatriz, em Santa Catarina.
Conforme demonstrado no processo, a mulher comunicou à empresa sobre a morte do titular da conta pouco tempo após o acidente, para que parasse de enviar e-mails e boletos ao seu endereço. Na ocasião, os valores pendentes foram pagos e a operadora confirmou o cancelamento do plano. Entretanto, as demandas não pararam. A autora permaneceu recebendo cobranças de forma insistente, inclusive até o último mês de julho.
As cobranças, destaca a sentença, eram relativas a dívidas com vencimentos datados de muito tempo após o falecimento do titular e a solicitação de cancelamento da conta. Considerando que a empresa não cessou as demandas mesmo após ser contatada inúmeras vezes, aliado à experiência vivida pela autora, a juíza concluiu que o caso ultrapassou os limites de um mero dissabor, razão pela qual cabe indenização por dano moral.
Assim, o valor indenizatório foi fixado em R$ 1,5 mil, com juros e correção monetária devidos. A sentença também determina que a empresa não encaminhe qualquer cobrança referente à linha cancelada para o endereço residencial e o e-mail da autora, além de não fazer ligações telefônicas de cobrança para seus números de telefone.
Fonte: Meio Oeste
