A Justiça de Santa Catarina rejeitou, nesta semana, uma ação movida por uma ativista de esquerda contra o Jornal Razão. A atual militante petista é ex-assessora do deputado estadual Marquito (PSOL) e tentava retirar do ar uma publicação do Jornal Razão que repercutia um comentário feito por ela nas redes sociais durante a tragédia no Rio Grande do Sul.
Ela escreveu que “a mãe terra” estaria “limpando o lugar que mais consome carne no sul do país”, se referindo ao estado gaúcho, que na época contabilizava mais de 113 mortos e 350 mil pessoas desalojadas devido às enchentes. O comentário foi publicado no perfil @floripadiscover e posteriormente replicado pelo Jornal Razão com destaque para o impacto e a repercussão pública da fala.
Na ação judicial contra o Jornal Razão, ela pedia indenização de R$ 15 mil, retratação pública e a exclusão da matéria do Instagram, alegando que sua fala havia sido descontextualizada e que a repercussão teria gerado ameaças e ataques à sua integridade.
Juiz nega censura e reafirma direito à liberdade de imprensa
A sentença da Comarca da Capital – Continente foi clara ao afirmar que a publicação do Jornal Razão respeitou os limites legais da liberdade de imprensa. Ele destacou que o comentário original foi feito em ambiente público e que a reprodução por parte do portal não teve “elemento ofensivo, deturpador ou sequer opinativo”.
Segundo o magistrado, ao se manifestar publicamente em um perfil de grande alcance, a própria autora assumiu o risco da ampla repercussão. “A autora exerceu sua liberdade de expressão, mas igualmente assumiu os ônus decorrentes da ampla difusão de suas palavras”, afirma o juiz.
Autora é figura pública e está sujeita à crítica, diz decisão
Na sentença, a Justiça ainda ressaltou que ela atuava, à época, como assessora parlamentar e figura pública com atuação em causas ambientais e sociais. Por isso, estaria sujeita a maior escrutínio da imprensa e da sociedade civil. “O âmbito de proteção da honra e da imagem sofre mitigação, em benefício da prevalência do direito coletivo à informação”, destacou o juiz.
O pedido para exclusão de comentários feitos por terceiros também foi rejeitado. A decisão apontou que a autora não identificou individualmente os comentários considerados ofensivos e que exigir a remoção genérica da seção de comentários seria equivalente à censura prévia, prática repudiada pela Constituição.
“Exercício legítimo do direito de informar”, conclui sentença
Ao final, a Justiça julgou improcedente a ação da militante do PT, reconhecendo que o Jornal Razão atuou dentro da legalidade e que não houve abuso, excesso ou tratamento irregular de dados pessoais.
A sentença reafirma o compromisso do Judiciário com a liberdade de imprensa e o direito da sociedade de ser informada sobre declarações públicas de interesse social, especialmente quando feitas por agentes políticos ou figuras de projeção pública.
A mulher foi exonerada logo após a repercussão negativa do comentário. A decisão de desligamento foi anunciada pelo deputado Marquito (PSOL), que classificou a fala como infeliz e reforçou solidariedade às vítimas das enchentes.
Ela é conhecida por sua atuação em comunidades da periferia de Florianópolis e preside a Associação Revolução dos Baldinhos, que promove ações de compostagem urbana. Recentemente, participou de eventos partidários ao lado de lideranças do PT assinando a ficha de filiação, mantendo vínculo ideológico ativo com a esquerda ambientalista.
A decisão judicial reforça que o debate público não pode ser cerceado, mesmo quando envolve temas sensíveis. Cabe à imprensa relatar, à sociedade julgar e à Justiça proteger os pilares da democracia.


