Justiça de SC anula demissão de professor que ameaçou aluna por criticar Lula: “isso dá cadeia!”

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Um professor de história da rede estadual de ensino de Santa Catarina foi demitido após fazer comentários políticos em sala de aula, mas conseguiu reverter a decisão na Justiça.

Jadir Ribeiro Anchieta, que dava aulas na Escola São Tarcísio, em São Bonifácio (SC), foi gravado por uma aluna enquanto chamava o ex-presidente Jair Bolsonaro de “nazista”. Quando outra aluna rebateu dizendo que “Lula é ladrão”, o professor retrucou: “Você não pode dizer isso, porque isso dá cadeia. É calúnia.”

A gravação foi publicada nas redes sociais por dois parlamentares, e a denúncia ganhou repercussão após ser compartilhada pela deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC), que cobrou o afastamento do docente.

A fala causou revolta entre pais de alunos. Muitos se mobilizaram e pediram a saída do professor. A Secretaria de Educação instaurou um processo e o demitiu por “ineficiência desidiosa” — termo jurídico que, na prática, significa que ele teria deixado de cumprir suas funções de forma adequada.

Justiça anula demissão e condena uso da gravação

Mais de um ano depois do episódio, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu anular a demissão. Segundo o relator, desembargador Hélio do Valle Pereira, a gravação usada como prova não poderia ter sido considerada, pois foi feita sem autorização e sem finalidade educativa.

“Sala de aula não é campo para uma polícia ideológica, um patrulhamento por jovens a serviço do constrangimento.”

— Des. Hélio do Valle Pereira

O desembargador também afirmou que o áudio teve como único objetivo expor e prejudicar o professor. Para ele, isso feriu a liberdade de cátedra — o direito que garante aos professores a possibilidade de abordar diferentes visões em sala de aula, sem censura ou perseguição.

“Punição exagerada”, diz relator

O magistrado considerou que a penalidade foi desproporcional. Ele destacou que o professor não teve outras reclamações depois do episódio e que não houve reincidência.

“Não se comprovou que ele repetiu a conduta. Portanto, não fazia sentido aplicar a pena máxima.”

— Des. Hélio do Valle Pereira

Mesmo com a anulação da demissão, o professor não voltará ao cargo, pois o contrato temporário dele terminou em dezembro de 2024. A Justiça, no entanto, reconheceu que ele tem direito a receber os valores pelos dias em que ficou afastado indevidamente.

Professor falou em perseguição política

Jadir afirmou ter sido vítima de perseguição política, alegando que o áudio foi divulgado por parlamentares para atacá-lo. A defesa também apontou falhas no processo, como erros e pressa na condução das etapas.

A Justiça rejeitou a parte da acusação que falava em favorecimento político dentro da comissão responsável pelo processo, mas considerou que o uso da gravação feita por aluno foi o fator determinante para anular a punição.

Limite da opinião em sala de aula

O caso reacendeu o debate sobre os limites da opinião de professores dentro da sala de aula. Para o TJSC, embora falas como as de Jadir possam ser questionadas, não se pode aceitar que alunos gravem professores para denunciá-los por discordância política.

“A Constituição garante que diferentes visões de mundo possam ser discutidas na escola. O que não pode acontecer é transformar alunos em fiscais ideológicos.”

— Des. Hélio do Valle Pereira

A decisão foi assinada em 7 de julho de 2025 e ainda cabe recurso.

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