Com arma falsa e caminhão de frete, grupo sequestra comerciante e saqueia loja para cobrar dívida em SC

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O dono de uma conveniência no bairro Cordeiros, em Itajaí, foi sequestrado, agredido e ameaçado por um grupo de homens que cobrava o pagamento de uma dívida de empréstimo. Os suspeitos ainda retiraram diversos bens do estabelecimento comercial como forma de “compensação” pelos valores devidos. A ocorrência foi registrada por volta das 15h desta quarta-feira (15).

Segundo o relato da vítima à Polícia Militar, os suspeitos invadiram sua residência de forma violenta, fizeram ameaças e o obrigaram a entrar em um veículo. O comerciante foi levado à força até a conveniência, conduta que, segundo a PM, configura o crime de sequestro. O homem contou ainda que as cobranças e intimidações eram recorrentes. O valor da dívida não foi revelado.

Ao chegarem ao estabelecimento, os suspeitos continuaram agredindo a vítima enquanto retiravam diversos bens da conveniência. Um dos envolvidos portava um simulacro de arma de fogo, usado para intimidar o comerciante durante toda a ação. Para transportar os objetos levados da loja, o grupo havia contratado previamente um serviço de frete, com um veículo de carga estacionado em frente ao local.

Denúncia levou a PM ao flagrante

Os policiais militares chegaram ao local após receberem uma denúncia. Ao abordar os envolvidos, foi necessário o uso de algemas devido ao risco de fuga e para garantir a segurança dos agentes e da vítima. A ocorrência mobilizou diversas guarnições, incluindo equipes especializadas.

Durante a abordagem, um dos suspeitos confirmou à PM que estava cobrando a dívida e admitiu ter agredido a vítima e portado o simulacro de arma de fogo. Ele também confessou ter contratado o frete para transportar os bens retirados do comércio. Os demais envolvidos admitiram participação em funções como a condução do veículo de carga e outros serviços pontuais.

Todos os suspeitos foram encaminhados à Central de Flagrantes para os procedimentos legais. Segundo a Polícia Militar, foram constatados, em tese, os seguintes crimes: ameaça, lesão corporal, extorsão, exercício arbitrário das próprias razões, sequestro e cárcere privado, dano qualificado por arrombamento e possível associação criminosa.

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