A condenação de um homem que abusou sexualmente de uma cadela, de quatro anos, em Santa Catarina, foi mantida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado (TJSC).
Pelo crime de abuso e maus tratos contra animal doméstico, o agressor foi sentenciado à pena de três anos, sete meses e seis dias de reclusão em regime semiaberto, além de 151 dias-multa. Ele também está proibido de ter cães e gatos pelo tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade.
CASO ABSURDO
Segundo o Ministério Público, o homem também foi denunciado porque, de fevereiro a abril deste ano, abusou de uma cadela ao menos três vezes. Durante as madrugas, o agressor invadia o canil e levava o animal, indefeso, para “passear”.
Já no período da manhã, o tutor, ao encontrar a cadela, encontrava a mesma machucada e com comportamento arredio. O local foi cercado, mas o réu, através de um espaço, conseguia retirar o animal. Os estupros foram confirmados por um veterinário.
DESMASCARADO
O estuprador foi descoberto após enfaixar o pé em um hospital da região. Três dias após o atendimento médico, câmeras de segurança flagraram o agressor do animal, que estava com o pé saturado, retirando a cadela do canil. O prontuário dele na unidade de saúde confirmou à polícia que ele era o suspeito dos maus tratos.
Com informações de O Município.
