Deputado de SC propõe lei que proibiria atuação da esposa de Moraes no STF: ‘R$ 129 milhões de motivos’

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O deputado federal Fabio Schiochet (União/SC) apresentou nesta segunda-feira (10) um projeto de lei que, se aprovado, impediria situações como a do contrato de R$ 129 milhões firmado entre o Banco Master e o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O PL 1077/2026 altera o Estatuto da Advocacia e da OAB para proibir cônjuges, companheiros, parentes, sócios e até ex-sócios de juízes e ministros de atuarem como advogados nos mesmos tribunais onde os magistrados exercem suas funções.

O caso que deu urgência ao debate veio à tona quando a Polícia Federal encontrou, no celular do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, o contrato milionário com o escritório da esposa de Moraes. O documento previa pagamentos mensais de R$ 3,6 milhões por três anos, sem especificar processos ou causas determinadas. A revelação escancarou o que críticos chamam de “privilégio de acesso” no Judiciário brasileiro: levantamentos recentes da imprensa identificaram ao menos 13 parentes de oito ministros do STF atuando como advogados em processos na Corte. No STJ, o cenário é ainda mais amplo, com 29 familiares de 19 ministros envolvidos em cerca de 4,9 mil processos.

O projeto de Schiochet cria dois tipos de impedimento. O primeiro veda que cônjuges, companheiros e parentes consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau, de juízes atuem como advogados nas mesmas unidades jurisdicionais onde o magistrado exerce suas funções. O segundo, voltado especificamente ao STF e ao STJ, vai além: impede também ex-cônjuges, integrantes de sociedades advocatícias, ex-sócios e parentes até o terceiro grau de ministros de atuarem em recursos ou processos de competência originária, incluindo habeas corpus.

O texto prevê exceções limitadas. A vedação nas Cortes Superiores não se aplica à impetração de habeas corpus em causa própria, quando não couber recurso a outros órgãos. Também ficam de fora ex-cônjuges e ex-sócios cuja relação com o ministro tenha terminado, de forma comprovada, há mais de cinco anos.

A proposta garante ainda ao cidadão que litiga nas Cortes Superiores o direito de questionar a atuação do advogado da parte contrária, sempre que houver indícios de vínculo próximo entre o procurador e um ministro. Nesses casos, a Presidência do Conselho Federal da OAB seria obrigada a intervir.

As penalidades previstas são pesadas. O advogado que descumprir as vedações comete infração disciplinar punível com exclusão dos quadros da OAB. A Presidência da Seccional da Ordem teria 30 dias para providenciar a exclusão a partir do conhecimento da infração. Se não cumprir o prazo, a própria Seccional pode ser multada em R$ 100 mil, valor revertido à Caixa de Assistência dos Advogados.

Para não prejudicar processos em andamento, o projeto estabelece regime de transição escalonado. Advogados atingidos pelas novas regras teriam 30 dias para parar de assumir novos mandatos, substabelecimentos ou petições iniciais. Para regularizar a representação em feitos já em tramitação, o prazo seria de 90 dias. A substituição, no entanto, não pode ser feita em favor de sócios ou associados do profissional impedido.

O problema que o projeto tenta resolver não é novo. Em 2023, o próprio STF derrubou, por 7 votos a 4, uma regra do Código de Processo Civil que ampliava os impedimentos de juízes com parentes na advocacia. Na ocasião, ministros como Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor de derrubar a restrição. A decisão, na avaliação de juristas e da sociedade civil, abriu a brecha que Schiochet agora tenta fechar por via legislativa.

O PL 1077/2026 foi protocolado na Mesa da Câmara dos Deputados nesta segunda-feira e aguarda despacho para tramitação.

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