TJSC derruba decisão de juiz de Brusque que mandou devolver cão à tutora que quase o deixou morrer

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu liminar que suspende a devolução do cão Godofredo à tutora indiciada por maus-tratos, revertendo decisão anterior da Vara Regional de Garantias da Comarca de Itajaí. A decisão, assinada nesta sexta-feira (17) pelo desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, atende a pedido da Associação Chat Mouillé em mandado de segurança criminal e mantém o Golden Retriever com a família que o acolheu após o resgate.

O que sabemos até agora

  • O TJSC suspendeu os efeitos da sentença da Vara Regional de Garantias de Itajaí que determinava a devolução de Godofredo à tutora indiciada.
  • A decisão é do desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, proferida em 17 de abril de 2026.
  • A guarda provisória do cão fica com quem atualmente o detém, até decisão final no inquérito policial ou na homologação do Acordo de Não Persecução Penal.
  • O pedido foi feito pela Associação Chat Mouillé, que impetrou mandado de segurança criminal.
  • A liminar reconhece que animais são seres sencientes e que a restituição ao agressor contraria o princípio do bem-estar animal.

A virada no caso

Apenas três dias após a sentença do juízo de primeiro grau determinar a devolução do Golden Retriever à tutora, o segundo grau reviu o entendimento. O mandado de segurança criminal foi impetrado pela Associação Chat Mouillé contra o ato judicial que havia determinado a restituição, mesmo diante da existência de inquérito policial em curso para apurar o crime de maus-tratos previsto no artigo 32, §1º-A, da Lei Federal 9.605/98.

A entidade sustentou que a decisão anterior violava normas federais e estaduais de proteção animal, especialmente a Lei Estadual 18.692/2023, e afrontava o princípio do bem-estar animal e a vedação à revitimização. O pedido liminar requeria a manutenção da guarda provisória do cão até a decisão final do inquérito e da homologação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

A fundamentação do desembargador

Na análise preliminar, o desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo reconheceu plausibilidade jurídica na tese apresentada pela associação. A decisão destaca que a Lei Federal 9.605/98, modificada pela Lei 14.064/2020, introduziu sanção específica de proibição da guarda para quem pratica maus-tratos contra cães e gatos.

Tal previsão normativa evidencia opção legislativa clara no sentido de afastar o animal do convívio com o agressor, justamente como mecanismo de proteção e de prevenção de novas agressões. Nesse contexto, a restituição do animal ao investigado, ainda que a título provisório, revela-se, em juízo de cognição sumária, potencialmente incompatível com a finalidade da norma penal-ambiental, que prioriza a tutela do ser senciente.

O magistrado citou ainda jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o artigo 225, §1º, VII, da Constituição Federal, que reconhecem os animais como seres sencientes, dotados de proteção constitucional, e que, portanto, não podem mais ser tratados como meros objetos.

O princípio da precaução

A decisão também reconhece o perigo da demora como fundamento para suspender imediatamente os efeitos da sentença anterior. O desembargador apontou que a devolução do animal antes da conclusão do inquérito e da homologação do ANPP poderia gerar dano irreversível:

A imediata restituição do animal à investigada, antes da definição final acerca da persecução penal e das consequências jurídicas do fato, pode resultar em dano irreversível ou de difícil reparação, seja ao bem-estar do animal, seja à própria efetividade da prestação jurisdicional.

A decisão reforça que, se ao final do processo for reconhecida a impossibilidade legal da restituição ou a proibição definitiva de guarda, o retorno do animal ao ambiente apontado como inadequado tornaria a decisão judicial inócua e violaria o princípio da vedação à revitimização, amplamente reconhecido no direito ambiental contemporâneo.

O que o TJSC determinou

Ao deferir parcialmente a liminar, o desembargador determinou três medidas. A primeira é a suspensão dos efeitos da sentença que havia mandado devolver o cão. A segunda é a manutenção da guarda provisória do animal com o atual responsável, até decisão definitiva no inquérito policial ou na homologação e cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal. Por fim, o juízo impetrado foi notificado para prestar informações no prazo legal, e a Procuradoria-Geral de Justiça foi intimada para se manifestar.

Relembre o caso

O Golden Retriever Godofredo, de cinco anos, foi resgatado em 16 de janeiro de 2026, no bairro Dom Joaquim, em Brusque, após denúncias de maus-tratos. O animal apresentava temperatura corporal de 40,5°C, quadro classificado pelo laudo veterinário como “grave e potencialmente fatal”. Também foi identificada uma lesão aberta na região lombossacral, que exigiu cirurgia em março deste ano para remoção de um tricoepitelioma, com infecção bacteriana associada.

Após o resgate, o cão foi cuidado pela protetora Bianca Machado e, posteriormente, adotado por uma família de Brusque, onde passou a conviver com uma criança que criou forte vínculo com o animal. A primeira sentença, da Vara Regional de Garantias da Comarca de Itajaí, havia determinado a devolução do Golden à tutora indiciada, com base em acordo de não persecução penal firmado com o Ministério Público. A liminar do TJSC reverte essa decisão enquanto o caso não for definitivamente julgado.

O que acontece agora

Até a última atualização, Godofredo permanece com a família que o adotou em Brusque. O juízo de primeiro grau terá prazo legal para prestar informações ao TJSC, e a Procuradoria-Geral de Justiça deverá se manifestar. O mandado de segurança seguirá para julgamento de mérito, momento em que a decisão liminar pode ser confirmada, ampliada ou revogada. O inquérito policial que apura o crime de maus-tratos e a homologação do Acordo de Não Persecução Penal também continuam em andamento.

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