O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (16) para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais, de gênero e para outros grupos específicos no ingresso ao ensino superior em instituições que recebem verbas do estado. Sem nenhum voto a favor da norma, o placar do plenário virtual chegou a 7 a 0 pela derrubada da Lei Estadual 19.722/2026.
A lei, sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL), substituía as cotas raciais, de gênero, para indígenas e pessoas trans por reserva de vagas baseada exclusivamente em critérios socioeconômicos, como renda, escola pública de origem e deficiência.
Conforme o andamento do julgamento, o sexto voto pela inconstitucionalidade foi do ministro Edson Fachin, presidente da Corte. Em seguida, a ministra Cármen Lúcia acompanhou o entendimento. Antes deles, já haviam votado no mesmo sentido o relator Gilmar Mendes, além de Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.
Ainda faltam se manifestar os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça. O julgamento ocorre em plenário virtual e, caso não haja pedido de vista ou destaque, se encerra às 23h59 desta sexta-feira (17). Com a vaga deixada pela aposentadoria de Luís Roberto Barroso ainda não preenchida, o STF opera com 10 ministros, e a maioria absoluta de seis votos já está consolidada.
A Lei Estadual 19.722/2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em 10 de dezembro de 2025, com 24 votos favoráveis e sete contrários. De autoria do deputado Alex Brasil (PL), o texto estabelecia a proibição da política de reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos por meio de cotas raciais, de gênero ou outras ações afirmativas, como para indígenas e pessoas trans. As exceções previstas eram apenas para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas e ingresso por critérios de renda.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram protocoladas por PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os autores sustentam que a norma fere princípios como igualdade material, dignidade da pessoa humana, combate ao racismo, direito fundamental à educação, gestão democrática do ensino e autonomia universitária.
Em seu voto, o relator Gilmar Mendes afirmou que a lei representa retrocesso social e destacou que o STF já reconheceu, em decisões anteriores, a constitucionalidade de políticas de ação afirmativa como instrumento de promoção da igualdade. O ministro Flávio Dino acompanhou o relator e ressaltou que a norma foi aprovada sem audiências públicas e sem análise dos resultados das políticas afirmativas que pretendia extinguir.
Antes mesmo do julgamento no Supremo, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já havia suspendido os efeitos da lei em 27 de janeiro, em decisão liminar da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. Para a magistrada, a vedação genérica das cotas contrariava a jurisprudência consolidada do STF sobre ações afirmativas.
Em defesa da norma, o governo catarinense alegou que o critério racial não se justificaria no estado, sob o argumento de que Santa Catarina tem a maior proporção de população branca do país. Dados do IBGE de 2024 apresentados em uma das ações apontam que 21,7% da população branca catarinense tem ensino superior completo, contra 10,6% da população preta ou parda.
A decisão do STF afeta diretamente a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que adota cotas raciais desde 2011, além de instituições privadas que recebem bolsas públicas estaduais. O autor da lei, deputado Alex Brasil, subiu à tribuna da Alesc na semana passada para denunciar o que classificou como articulação política no julgamento, afirmando que a derrota era “dada como certa”.
Até a última atualização, o julgamento virtual segue aberto para os três ministros restantes. Com a maioria já formada, a tendência é que a Lei 19.722/2026 seja formalmente declarada inconstitucional ao fim do prazo, nesta sexta-feira (17).

