A Prefeitura de Balneário Camboriú afirmou que “nada mudou” em relação à Praia do Pinho e reforçou que o local não é mais destinado ao nudismo, mesmo após a decisão liminar da Justiça de Santa Catarina que afastou a criminalização automática da nudez.
Em nota oficial, o Município esclareceu os efeitos da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em um habeas corpus preventivo apresentado pela Federação Brasileira de Naturismo. Segundo a prefeitura, a liminar não reconheceu direito adquirido nem autorizou a prática do naturismo nas praias da cidade.
De acordo com o Executivo municipal, o Judiciário apenas afastou, de forma pontual, a aplicação automática do crime de ato obsceno previsto no artigo 233 do Código Penal pelo simples fato de a pessoa estar nua. A prefeitura destacou que esse entendimento não é pacífico na jurisprudência e informou que vai recorrer da decisão.
A administração municipal também ressaltou que a própria decisão judicial deixou claro que o Município pode adotar medidas administrativas, normativas e de políticas públicas para desestimular o naturismo, o que, segundo a nota, confirma a legitimidade da atuação da prefeitura no ordenamento do uso das praias.
Ainda conforme o posicionamento oficial, Balneário Camboriú possui competência constitucional para disciplinar o uso de bens públicos, como as praias, com base na proteção do interesse coletivo, da ordem urbana, da segurança e da convivência entre diferentes públicos.
O Município afirmou que as medidas previstas no Decreto nº 12.909/2025, como orientação, advertência, dispersão e eventual encaminhamento às autoridades competentes, integram o poder de polícia administrativa e têm como objetivo prevenir conflitos e garantir o uso equilibrado do espaço público.
A nota enfatizou, de forma especial, o dever do poder público de assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes, além de famílias, idosos, pessoas com deficiência e demais frequentadores que utilizam a praia como espaço de lazer coletivo.
Para a prefeitura, o fato de a nudez não gerar automaticamente crime não elimina a possibilidade de ilicitude administrativa, nem impede a atuação do Município para ordenar o uso da praia conforme sua destinação social predominante. O Executivo reforçou que a praia é um bem público de acesso universal e deve atender toda a coletividade de forma equilibrada.
Ao final, o Município reiterou que seguirá adotando medidas preventivas, educativas e orientativas, pautadas na legalidade, proporcionalidade e razoabilidade, para garantir a convivência harmônica entre diferentes públicos e o uso seguro e respeitoso dos espaços públicos.
Em síntese, a prefeitura sustenta que a decisão judicial não autoriza o nudismo, não altera o decreto em vigor e não impede a fiscalização administrativa, motivo pelo qual afirma que, na prática, nada mudou na gestão da Praia do Pinho.

