A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter uma sentença que negou o pedido de indenização feito por uma consumidora contra uma empresa de cosméticos. A mulher afirmou que teve fortes reações alérgicas depois de usar produtos da marca e pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos.
O recurso foi apresentado depois que a Justiça, na 1ª Vara Cível de Rio do Sul, já havia rejeitado a ação. Na decisão inicial, o juiz entendeu que a consumidora não conseguiu provar que os problemas de saúde foram causados diretamente pelos produtos utilizados.
A autora do processo argumentou que, por se tratar de uma relação de consumo, deveria ocorrer a inversão do ônus da prova — ou seja, que a empresa deveria provar que os produtos não causaram o problema.
No entanto, o desembargador responsável pelo caso explicou que essa regra não dispensa o consumidor de apresentar provas mínimas para sustentar a acusação.
A decisão do tribunal também levou em conta laudos periciais. Os exames apontaram que os cosméticos estavam dentro das normas exigidas pelos órgãos reguladores e não apresentavam defeitos.
Além disso, uma perícia médica concluiu que a consumidora tem hipersensibilidade a vários componentes comuns em produtos cosméticos. Segundo o laudo, a dermatite apresentada pode ter ocorrido por causa dessa condição individual, e não necessariamente pelo uso exclusivo dos produtos da empresa.
O relator destacou que a reação alérgica foi considerada imprevisível e ligada às características do próprio organismo da consumidora, o que rompe a relação direta entre o produto e o dano alegado.
Diante disso, o tribunal concluiu que não é possível responsabilizar a empresa pelos problemas relatados.
Com a decisão, a sentença que rejeitou o pedido de indenização foi mantida. O recurso da consumidora foi negado por unanimidade pelos desembargadores, e ainda houve aumento no valor dos honorários advocatícios que deverão ser pagos à defesa da empresa.

