Justiça mantém condenação de dona de canil clandestino em Camboriú após resgate de mais de 80 cães

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A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação da responsável por um canil clandestino em Camboriú, no Litoral Norte do estado, após julgamento de recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão confirmou a responsabilização por maus-tratos a animais, a perda da guarda dos cães e a interdição da atividade irregular. O valor da indenização por dano moral coletivo, no entanto, foi reduzido de R$ 50 mil para R$ 20 mil.

O caso veio à tona em agosto de 2023, após denúncias que levaram a uma operação de resgate. No local, foram encontrados mais de 80 cães de pequeno porte mantidos em condições consideradas insalubres. Os animais estavam confinados em gaiolas ou espaços improvisados, sem ventilação e iluminação adequadas, cercados por fezes e com pouca oferta de água e alimento.

Durante a ação, equipes constataram que vários cães apresentavam problemas de saúde, como lesões de pele, pulgas, dermatites e até cegueira. Também foram identificados animais idosos utilizados para reprodução contínua, prática que agravava ainda mais o estado físico deles.

O canil funcionava dentro de uma residência cercada por tapumes, estrutura usada para impedir a visualização dos animais por vizinhos e passantes. Segundo as investigações, cães de raças valorizadas no mercado — como Lulu da Pomerânia, Shih-tzu, Yorkshire, Pinscher e Chihuahua — eram comercializados por valores superiores a R$ 7 mil.

Após a operação, o Ministério Público apontou indícios de que a atividade teria continuado em outro endereço, localizado em um sítio. Diante disso, foi solicitada a interdição da prática e a realização de fiscalização contínua, determinando que qualquer retomada só poderia ocorrer mediante regularização legal.

Na decisão mais recente, o TJSC entendeu que as provas reunidas no processo confirmam os maus-tratos e justificam a manutenção das medidas impostas em primeira instância. A indenização foi reduzida, mas a condenação e as restrições à atividade permaneceram válidas.

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