Durante dois anos, o Beco do Brooklin, no Centro de Balneário Camboriú, esteve no centro de uma disputa que expôs um conflito comum em cidades turísticas: o limite entre entretenimento, empreendedorismo e sossego.
De um lado, moradores do entorno que registraram 26 boletins de ocorrência alegando ‘excesso de barulho’. Do outro, um estabelecimento que promovia música ao vivo e eventos em uma das regiões mais movimentadas da cidade.
O empresário e a empresa Brooklyn Arte e Gastronomia SPE Ltda acabaram condenados por “crime ambiental de poluição sonora”. A sentença da 2ª Vara Criminal foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Segundo a denúncia, entre junho de 2022 e outubro de 2023, o bar teria emitido ruídos acima dos limites permitidos para área predominantemente residencial no período noturno. Laudo da Polícia Científica apontou medições superiores ao limite de 50 decibéis previsto na norma técnica aplicável.
O processo também registra que o Município lavrou auto de infração e termo de embargo e que houve ação civil pública com liminar para adequação da atividade sonora.
Uma testemunha afirmou que o som era “insuportável” e que familiares teriam desenvolvido problemas como insônia e depressão. “Desenvolveu burnout, depressão, insônia e ganho de peso, tendo inclusive trancado a faculdade por não conseguir estudar. Relatou uso de medicamentos como zolpidem para dormir e estimulantes para manter-se acordado, sem sucesso, em razão do estresse causado pelo ruído”, descreve a decisão.
A sentença afirma que os ruídos “não apenas ultrapassavam os limites legais, mas também causavam efetivos danos à saúde dos moradores do entorno”. O juiz destacou ainda que, para caracterização do crime ambiental, basta a possibilidade de dano à saúde, não sendo necessária a comprovação de prejuízo efetivo.
Apesar disso, a defesa sustentou que não houve individualização adequada da conduta do sócio-administrador e questionou o laudo pericial. Também argumentou que a denúncia não indicava de forma específica a norma complementar supostamente violada. Os argumentos não foram acolhidos.
Na decisão final, o magistrado determinou: “CONDENO o réu FABIULO VEDANA DE SOUZA (…) a uma pena privativa de liberdade de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto” . A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 salários mínimos, além de 16 dias-multa fixados em meio salário mínimo cada.
A empresa foi condenada ao pagamento de 16 dias-multa, cada um fixado em um salário mínimo.
O Tribunal manteve a condenação, entendendo que havia elementos suficientes para caracterizar a poluição sonora nos termos do artigo 54 da Lei 9.605/98.
O caso reacende um debate sensível em Balneário Camboriú: como equilibrar o perfil turístico e a vida noturna com o direito ao descanso de quem mora na região central. A decisão judicial foi clara quanto aos limites legais. Já a discussão sobre convivência urbana permanece aberta.
O que diz a defesa do empresário, conduzida pelo advogado Gasparino Corrêa:
“A decisão divulgada será objeto de recurso aos tribunais superiores. Entendemos que o caso envolve uma análise que vai além da simples imputação de poluição sonora, pois trata de um espaço que promoveu revitalização urbana, atividade cultural e desenvolvimento regular da região.
A defesa sustenta que a questão merece reavaliação sob uma perspectiva de proporcionalidade e adequada interpretação da norma aplicada. Já atuamos em casos semelhantes, nos quais conseguimos a reversão de responsabilidade penal em instâncias superiores.
Por trás desse processo criminal há um empreendedor que acreditou na cidade, sonhou com um espaço de encontro, arte e oportunidades, e trabalhou incansavelmente para transformar essa visão em realidade.
A defesa respeita a decisão proferida, mas entende que a questão comporta revisão nas instâncias superiores, razão pela qual será interposto recurso.
O empreendimento sempre buscou atuar dentro das exigências legais e teve papel relevante na revitalização de uma área antes degradada e violenta da cidade, contribuindo para cultura, convivência e geração de empregos. O empreendedorismo responsável, especialmente quando promove recuperação urbana, precisa ser analisado com equilíbrio.
A discussão jurídica envolve a interpretação e aplicação da norma no caso concreto, especialmente quanto aos critérios adotados para a caracterização da poluição sonora. A defesa já atuou em controvérsias semelhantes que foram posteriormente reavaliadas nas instâncias superiores, o que reforça a confiança na adequada apreciação do tema.
O processo ainda não transitou em julgado e a defesa exercerá plenamente o direito de recorrer.”

