Três pessoas acusadas de operar um laboratório clandestino de ecstasy na região do Alto Pagará, zona rural de Palhoça, na Grande Florianópolis, foram absolvidas pela Justiça de Santa Catarina após a 1ª Vara Criminal da Comarca acusar uma série de irregularidades na operação policial que resultou na prisão em flagrante e na apreensão de quilos de drogas sintéticas, maquinário industrial e insumos para fabricação em larga escala.
A decisão, assinada pela juíza Giovana Maria Caron Bosio Machado em 20 de fevereiro de 2026, declarou nulas todas as provas obtidas durante a ação do dia 10 de julho de 2025 e determinou a soltura imediata de David Iumes Rodrigues e Douglas Vieira, que tinham 26 e 25 anos à época dos fatos, respectivamente, e estavam presos preventivamente desde a data do flagrante.
A terceira acusada, Zaine Momm de Lins, de 37 anos à época, apontada como líder do esquema, também teve a prisão revogada. Zaine havia obtido liminar de habeas corpus no Tribunal de Justiça que substituiu sua preventiva por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, mas a decisão foi derrubada pelo próprio TJSC, e o Superior Tribunal de Justiça manteve o indeferimento do pedido. Na prática, Zaine estava com a prisão preventiva restabelecida quando veio a absolvição.

A juíza determinou o envio de cópia integral dos autos à Corregedoria da Polícia Militar de Santa Catarina para apuração da conduta dos agentes envolvidos na diligência.
A operação e o que foi encontrado
A ação policial do dia 10 de julho de 2025 reuniu efetivos do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE), do 37º Batalhão de Polícia Militar (Santo Amaro da Imperatriz) e do 7º Batalhão. A Agência de Inteligência do 37º BPM monitorava os movimentos de David havia semanas, após receber denúncia anônima sobre a existência de uma fábrica de drogas sintéticas na região.
No dia da ação, policiais se deslocaram por uma área de mata até o sítio monitorado, na localidade de Alto Pagará. Ali, segundo os depoimentos, visualizaram pela janela de uma pequena construção de dois andares o maquinário e insumos utilizados na produção de ecstasy. David e Douglas foram vistos saindo do local em um Ford Fiesta preto, placas ITQ-8025, e foram abordados posteriormente por outra guarnição na Rua Tabelião Quintino Furtado da Silva, em São José.

No imóvel rural, a polícia apreendeu cerca de 250 comprimidos de ecstasy prontos para venda, aproximadamente 3,7 quilos de pó de ecstasy (mistura de MDA com insumos, já preparada para prensar), uma prensa mecânica industrial com contador que registrava mais de 40 mil batidas, 26 punções com estampas variadas (“abacaxi”, “EA Sports”, “Disney”, “Chaves”, entre outras), 17 quilos de celulose microcristalina, seis pacotes de corantes, estearato de magnésio, duas balanças de precisão, um caderno com anotações detalhadas de produção e duas caixas de encomendas com etiquetas de compra em nome de Zaine Momm de Lins.
Na residência em São José, onde David e Douglas tentaram se abrigar durante a abordagem, foram encontrados cerca de 5 gramas de MDMA e quatro celulares, um deles com resquícios de pó de ecstasy na capinha.
Os laudos da Polícia Científica confirmaram a substância ativa como metilenodioxianfetamina (MDA), listada como proibida na Portaria SVS/MS nº 344/1998.

A dimensão do esquema
O caderno apreendido no laboratório revelava uma operação de escala industrial. As anotações, organizadas por data e hora, registravam a produção diária com as siglas dos responsáveis: “RD” (David Rodrigues) e “DG” (Douglas). Em um único dia, conforme os registros, o grupo chegou a fabricar cerca de 4.500 comprimidos. No período de um mês, entre 11 de junho e 10 de julho de 2025, a produção documentada alcançou aproximadamente 20.505 comprimidos de ecstasy.
A perícia nos celulares apreendidos com David e Douglas, conforme os laudos juntados ao processo, revelou conversas pelo WhatsApp que detalhavam toda a cadeia de produção e distribuição. Os acusados mantinham grupos com nomes como “Futebol de quinta-feira” e “Futebol de terça-feira” para tratar dos assuntos ligados à fabricação.

Nas mensagens, Zaine aparecia cadastrada como “cunhada” na agenda de Douglas. Era ela quem, segundo a acusação, coordenava a compra dos insumos químicos, organizava a logística de distribuição, recebia prestações de conta sobre a produção diária e negociava encomendas com clientes. Em uma conversa de 7 de julho de 2025, três dias antes do flagrante, Zaine informou aos acusados que havia chegado uma “encomenda grande” de MD e perguntou se estavam preparados para iniciar a fabricação.
Em outro diálogo, de 2 de junho de 2025, Zaine questionou David sobre as anotações de produção, e ele enviou a foto de uma página do mesmo caderno que seria apreendido semanas depois no laboratório. David também não se limitava à fabricação: em 14 de junho, enviou a Zaine uma mensagem pedindo o PIX porque havia vendido “umas @”, símbolo usado para se referir aos comprimidos de ecstasy.

A investigação ainda conectou o trio a um caso anterior. Zaine era companheira de Antônio Carlos de Souza, preso em dezembro de 2024 junto com Marlon José Angioletti por tráfico de drogas e posse irregular de munição de uso restrito no município de Santo Amaro da Imperatriz. Ambos foram condenados em maio de 2025. Após a prisão do companheiro, segundo o Ministério Público, Zaine deu continuidade ao negócio com a participação de David e Douglas.
Um policial da Agência de Inteligência do 37º BPM relatou em juízo que o monitoramento sobre o grupo havia começado em 2023, quando surgiram as primeiras denúncias sobre um laboratório de drogas sintéticas na região.
David, segundo a certidão de antecedentes criminais, era reincidente específico, já condenado anteriormente por tráfico de drogas em processo transitado em julgado em setembro de 2022. Douglas também era reincidente, com condenação por homicídio.

No dia do flagrante, mensagens extraídas do celular de David mostraram que ele alertou Zaine sobre a presença policial nas proximidades. Às 12h50, escreveu: “Tao cunhada”. Um minuto depois: “Bagulho aqui fico estranho”. E na sequência: “Bope entro na rua q nois pega pra vim pra baia trampa”, seguido de “Bem aqui em bx de nois”. Os acusados, então, deixaram o laboratório no Ford Fiesta preto.
Quando ouvidos na delegacia e em juízo, David e Douglas exerceram o direito constitucional ao silêncio em ambas as oportunidades. Zaine, por sua vez, não compareceu à audiência de instrução e julgamento, o que levou à decretação de sua revelia. Assim, o caso dependeu inteiramente das provas materiais apreendidas e dos depoimentos dos policiais militares, exatamente os elementos que a sentença declarou nulos.
Por que a Justiça anulou tudo
A sentença da juíza Giovana Machado admitiu nulidades arguidas pela defesa dos três réus. O primeiro e mais estrutural dos problemas, segundo a magistrada, foi a usurpação de competência.
A investigação foi conduzida integralmente pela Polícia Militar, que recebeu a denúncia anônima, realizou monitoramento prévio por dias, acompanhou os investigados, ingressou em área de mata para vigilância e organizou a diligência com apoio de unidade especializada. “A Constituição Federal, em seu artigo 144, §4º, atribui à Polícia Civil a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais”, escreveu. A juíza entendeu que a PM extrapolou suas atribuições constitucionais ao conduzir toda a investigação sem qualquer participação da Polícia Civil ou do Ministério Público.
A decisão também identificou que a atuação policial configurou uma técnica especial de investigação chamada ação controlada, na qual os agentes monitoram a atividade criminosa e escolhem estrategicamente o momento da intervenção. Essa técnica exige autorização judicial prévia, que não existiu no caso.
Sobre os ingressos nos imóveis, tanto no sítio em Palhoça quanto na casa em São José, a magistrada apontou que não havia mandado judicial, consentimento válido dos moradores nem situação de flagrante delito concretamente perceptível do exterior.
A sentença destacou contradições relevantes entre os depoimentos dos policiais. As versões divergiam sobre se o ingresso no galpão ocorreu antes ou depois da abordagem do veículo, sobre a dinâmica da suposta fuga e sobre a sequência cronológica das diligências. Um policial disse que aguardaram a confirmação da apreensão no carro para entrar no imóvel; outro declarou categoricamente que a entrada se deu antes dessa confirmação e que a apreensão no veículo não motivou o ingresso.
Por fim, a juíza apontou a ruptura da cadeia de custódia como mais um vício insanável. A Polícia Científica não foi acionada para a coleta no local. Os próprios policiais relataram que os materiais foram recolhidos “como estavam”, que aproximadamente seis agentes manusearam os vestígios, e que o acondicionamento formal só ocorreu na delegacia. Não houve isolamento técnico do local, registro fotográfico sistemático nem lacração individualizada no ponto de coleta.
“Não pode o Estado, para coibir uma ilicitude, também agir ilicitamente. O fim, certamente, não justifica os meios”, escreveu.
O que dizia o Ministério Público
Em suas alegações finais, apresentadas em 3 de fevereiro de 2026, a promotora de Justiça substituta Juliana Jandt sustentou a legalidade de toda a operação e pediu a condenação dos três acusados por tráfico de drogas, posse de maquinário para fabricação de entorpecentes e associação para o tráfico.
A acusação argumentou que a busca no imóvel rural se amparava em fundadas razões, uma vez que os policiais visualizaram pela janela da construção o maquinário e os insumos para a fabricação de ecstasy. A promotora citou jurisprudência do STF e do TJSC em que a visualização de drogas ou equipamentos pela janela, somada a informações prévias, foi considerada suficiente para justificar o ingresso sem mandado.
O Ministério Público também destacou que a construção onde funcionava o laboratório não tinha características de moradia, sendo utilizada exclusivamente para a fabricação dos comprimidos. Esse ponto, segundo a promotora, afastaria a proteção constitucional da inviolabilidade do domicílio, já que a Constituição tutela o bem jurídico da intimidade da vida privada, pressupondo que o indivíduo utilize o imóvel para fins de habitação.
A tese do MP sustentou ainda que os serviços de inteligência da Polícia Militar têm legitimidade para realizar monitoramentos que auxiliem o policiamento ostensivo, e que a atuação dos agentes configurou estrito cumprimento do dever legal ao constatar a prática de crime permanente.
O que acontece agora
Com a absolvição, David e Douglas tiveram as prisões preventivas revogadas, com expedição de alvarás de soltura. Zaine também teve sua prisão revogada. As drogas, os petrechos e o maquinário apreendidos foram determinados para incineração e destruição.
A juíza determinou o encaminhamento de cópia integral dos autos e do inquérito policial à Corregedoria da PMSC para apuração da conduta dos policiais envolvidos, com ciência ao controle externo exercido pelo Ministério Público.
O Ministério Público pode recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão de primeiro grau não é definitiva e pode ser reformada em segunda instância.

