Atualização — 17 de abril, 16h: O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu liminar e suspendeu a devolução do cão Godofredo à tutora indiciada. A guarda provisória permanece com a família que adotou o animal. Leia os detalhes da nova decisão.
A Justiça de Santa Catarina determinou a devolução do cão Godofredo, um Golden Retriever de cinco anos, à tutora responsável pelo animal. O cachorro havia sido resgatado em estado grave de hipertermia no dia 16 de janeiro de 2026, em Brusque, após uma série de denúncias de maus-tratos. A decisão, proferida no último dia 14 de abril pela Vara Regional de Garantias da Comarca de Itajaí, abre, segundo relata a protetora responsável pelo resgate, o primeiro precedente desse tipo na região.
O que sabemos até agora
- Godofredo foi resgatado em 16 de janeiro de 2026, no bairro Dom Joaquim, em Brusque, após denúncias de maus-tratos.
- No atendimento veterinário de emergência, o cão apresentava temperatura corporal de 40,5°C, quadro classificado como grave e potencialmente fatal.
- O animal também tinha uma lesão aberta na região lombossacral, que exigiu cirurgia em março de 2026.
- A tutora firmou acordo de não persecução penal com o Ministério Público e cumpriu Termo de Ajustamento de Conduta com a Fundema.
- A sentença que determina a devolução é da Vara Regional de Garantias da Comarca de Itajaí, assinada pelo juiz Paulo Eduardo Huergo Farah.
A decisão da Justiça
Conforme a sentença, assinada pelo juiz Paulo Eduardo Huergo Farah, o pedido de restituição foi julgado procedente. O magistrado considerou que o animal se enquadra na categoria de bem lícito e que não havia mais interesse processual na manutenção da apreensão. Na fundamentação, a decisão registra:
Impõe-se a restituição do animal reclamado, porquanto se trata de bem lícito que não constitui instrumento, produto ou proveito de crime, tampouco se encontra apreendido para fins de eventual perdimento. Ademais, inexiste sobre ele qualquer restrição de natureza assecuratória, não subsiste dúvida relevante quanto à sua propriedade, nem há interesse processual na manutenção da apreensão.
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A origem das denúncias
As denúncias contra a tutora se acumulavam desde 2025, segundo relata a protetora responsável pelo caso. No dia 16 de janeiro, sob forte calor em Brusque, vizinhos passaram a se preocupar com as condições em que o Golden Retriever era mantido. A protetora recebeu fotos e vídeos que mostravam o cão deitado em um pátio de brita, em uma pequena faixa de sombra, e uma vasilha de comida deixada sob o sol. O animal, segundo o relato, não tinha acesso a água nos momentos mais quentes do dia.
Diante das imagens, a Polícia Civil foi acionada e gerou ordem de serviço para envio de viatura ao local. A ocorrência foi conduzida até a Delegacia de Investigação Criminal (DIC) de Brusque, onde o caso passou a ser apurado como crime de maus-tratos a animal, previsto no artigo 32 da Lei Federal 9.605/98.
Como o cão foi encontrado
Godofredo foi encaminhado em caráter de urgência para atendimento em uma clínica veterinária de Brusque. Na admissão, o animal pesava 38 quilos, valor abaixo do esperado para um Golden Retriever adulto de grande porte. O laudo médico descreveu o quadro clínico:
Paciente canino, raça Golden Retriever, atendido em caráter de urgência, apresentando quadro clínico compatível com hipertermia grave no momento da admissão. Temperatura corporal: 40,5°C, caracterizando hipertermia severa. Frequência cardíaca: 198 bpm, compatível com taquicardia acentuada. Frequência respiratória: 220 irpm, indicando taquipneia grave.
A temperatura normal de um cão saudável varia entre 38°C e 39,2°C. Acima de 40°C, o quadro é considerado emergência médica, com risco de dano neurológico, renal e cardíaco. O documento também apontou que o animal apresentava sinais clínicos compatíveis com resposta fisiológica aguda ao estresse térmico e classificou o estado como:
Quadro clínico considerado grave e potencialmente fatal, sendo indicada monitorização contínua dos parâmetros vitais, instituição imediata de medidas de controle térmico, suporte intensivo e investigação da causa base da hipertermia.
Após a tricotomia para avaliação completa, foi identificada ainda uma lesão aberta na região lombossacral, com sinais de infecção e secreção. O cão ficou internado sem previsão de alta e precisou de quase 24 horas em monitoramento intensivo para que a temperatura corporal voltasse a níveis seguros.
A cirurgia em março
A lesão identificada no resgate não cicatrizou apenas com tratamento clínico. Apesar da antibioticoterapia inicial, a ferida continuou ativa, com características de processo inflamatório crônico. Em 15 de março de 2026, Godofredo passou por cirurgia em uma clínica veterinária de Brusque para remoção completa do tecido afetado, sob anestesia geral inalatória.
O material foi enviado para exame histopatológico e para cultura bacteriana. O resultado identificou tricoepitelioma, uma neoplasia cutânea de origem nos folículos pilosos, associada a infecção por Staphylococcus pseudintermedius. A conclusão técnica do laudo aponta:
O tricoepitelioma presente na região lombossacral atuava como fator predisponente para manutenção de processo inflamatório e infeccioso local, justificando plenamente a necessidade de intervenção cirúrgica para remoção completa da lesão, tanto para controle do processo infeccioso quanto para resolução definitiva do quadro clínico.
No procedimento, o animal já pesava 44 quilos, seis quilos a mais do que no dia do resgate, o que indica recuperação progressiva do estado nutricional após dois meses sob cuidados intensivos.
O acordo firmado com o Ministério Público
Enquanto o animal se recuperava, a investigação seguia na Delegacia de Investigação Criminal. Conforme os autos do inquérito policial que apurava o crime de maus-tratos, a indiciada e o Ministério Público firmaram acordo de não persecução penal, instrumento previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal que permite ao investigado evitar o processo mediante o cumprimento de condições. A sentença registrou o compromisso:
A indiciada e o Ministério Público formularam acordo de não persecução penal, tendo sido comprovado, nos autos, o compromisso firmado em respeitar todas as condicionantes pactuadas no Termo de Ajustamento de Conduta firmado com a FUNDEMA, relativamente ao cão Godofredo e à manutenção das condições da residência para o bem estar do animal.
Entre as condicionantes do TAC, constam o dever de zelar pelo bem estar do animal, a adequação do ambiente em que ele vive e o envio periódico de declarações de médico veterinário ao juízo. A prestação pecuniária pactuada também já foi quitada pela indiciada. Em sua manifestação nos autos, o Ministério Público pediu a devolução imediata do cão:
Diante do cumprimento total de uma das condições, ou seja, a quitação da prestação pecuniária pela investigada, além de ela ter assumido o compromisso de zelar pelo bem estar do animal, inclusive com encaminhamentos periódicos de declarações de médico veterinário, considerando que o atraso na restituição do cão causará prejuízos a todos os envolvidos, posiciona-se o Ministério Público pela imediata entrega do cão Godofredo à investigada.
Com base nessa manifestação e na análise processual, o juízo entendeu que não subsistia razão jurídica para manter a apreensão do animal. A sentença determina ainda que a entrega seja certificada tanto nos autos da restituição quanto nos autos principais do inquérito, que seguem em tramitação.
Uma nova família, uma criança apegada
Após o resgate, Godofredo ficou inicialmente sob os cuidados da protetora Bianca Machado, que acompanhou todo o tratamento veterinário de urgência. Quando uma primeira decisão judicial chegou a negar a devolução do animal à tutora indiciada, o caminho para a adoção se abriu. Uma família de Brusque recebeu o Golden Retriever em casa, e a rotina do cão mudou por completo desde então.
Em pouco mais de três meses, Godofredo passou da condição crítica em que foi encontrado para um quadro de plena recuperação. Ganhou peso, cicatrizou a lesão cirúrgica e passou a conviver diariamente com a nova família, incluindo uma criança que criou forte vínculo com o animal. As imagens desta reportagem mostram o cão já adaptado à nova casa, correndo livre no pátio, ao lado dos novos tutores.
A separação iminente
Com a nova decisão da Vara Regional de Garantias da Comarca de Itajaí, o cão deve ser retirado da família que o adotou e devolvido à tutora indiciada. A criança da residência criou um vínculo intenso com o animal ao longo dos últimos meses de convivência, o que torna a iminente separação um momento especialmente delicado para os novos responsáveis.
Segundo a protetora, a situação expõe uma das principais preocupações de quem atua no resgate de animais vítimas de maus-tratos: a dificuldade de garantir proteção permanente quando acordos judiciais com os tutores originais interferem em processos de adoção já consolidados.
A revolta da protetora
Bianca Machado, responsável pelo resgate e pelos cuidados veterinários de Godofredo nos últimos três meses, afirmou estar revoltada com a decisão judicial. Segundo ela, o animal já apresentava histórico de sofrimento anterior ao resgate de janeiro, envolvendo uma disputa judicial entre a tutora e um ex-companheiro pela guarda do Golden.
Ninguém sabe o que a gente passa com vários processos de pessoas que não tinham condição de cuidar. Esse animal já vinha sofrendo desde uma briga judicial do antigo relacionamento dela.
A protetora também questionou a aplicação da legislação sobre animais sencientes no caso. A Lei Federal 14.228/2021 e a legislação estadual de Santa Catarina reconhecem os animais como seres sencientes, dotados de natureza biológica e emocional e capazes de sentir dor, sofrimento e bem-estar.
Hoje a gente já tem leis que dizem que ele não é mais uma propriedade. E mesmo assim o Godofredo não está sendo julgado conforme a lei nacional, estadual e até a lei municipal.
O que acontece agora
O caso teve novo desdobramento na tarde de 17 de abril: o TJSC concedeu liminar e suspendeu a devolução, mantendo Godofredo com a família que o adotou. Até aquela atualização, a entrega do animal à tutora ainda não havia sido efetivada. A sentença determina que a devolução seja comunicada ao juízo mediante certidão nos autos do processo principal, que segue em trâmite na Vara Regional de Garantias da Comarca de Itajaí. A tutora permanece obrigada ao cumprimento das condicionantes do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com a Fundema, incluindo o envio periódico de atestados veterinários que comprovem o bem-estar do animal. O descumprimento do acordo pode levar à retomada da persecução penal pelo crime de maus-tratos.

