Conselheiros deixam menino espancado sozinho com agressor e Justiça reage em SC

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Três conselheiros tutelares de Presidente Getúlio, no Alto Vale do Itajaí (SC), foram destituídos do cargo por decisão da Justiça. O motivo foi uma omissão grave no atendimento a uma criança de 10 anos vítima de agressão. A sentença foi proferida nesta terça-feira (8) após ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A determinação foi cumprida na manhã de quarta-feira (9), após notificação formal da Procuradoria-Geral do Município. Os suplentes já foram convocados para assumir as funções.

Menino agredido foi levado com o agressor na mesma viatura

No dia 31 de janeiro de 2024, a Polícia Militar foi chamada para apurar uma denúncia de maus-tratos a animais. No local, encontrou uma criança com hematomas e escoriações visíveis no corpo.

O agressor seria o próprio tio da criança, que confessou ter desferido tapas e chineladas. Ele foi preso em flagrante. A PM acionou o Conselho Tutelar para acompanhar o caso.

Duas conselheiras compareceram, mas, conforme apontado na ação, se recusaram a acompanhar o menino até a delegacia. Alegaram que isso não fazia parte das atribuições do órgão e, em seguida, abandonaram o local.

Como consequência, o menino foi transportado na mesma viatura do agressor e permaneceu por horas na delegacia, sem alimentação nem apoio psicológico.

Descaso continuou após o flagrante

Segundo o MPSC, os conselheiros não buscaram os pertences do menino, como roupas e material escolar, e não acompanharam o exame de corpo de delito. Todos esses cuidados só foram prestados pela equipe da Secretaria de Assistência Social.

O menino relatou dor no corpo, medo do agressor e dificuldade para dormir. O acolhimento institucional só foi providenciado horas depois, com atendimento médico e psicológico garantido pela rede de assistência.

Promotoria aponta omissões reincidentes

De acordo com a promotora Cassilda Maria de Carvalho Santiago Dallagnolo, o caso não foi isolado. Havia registros anteriores de condutas negligentes dos mesmos conselheiros.

A atuação do Conselho Tutelar é essencial para a proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Quando os próprios responsáveis por essa missão falham de forma reiterada, é dever do Ministério Público buscar medidas imediatas para evitar novos danos”, afirmou a promotora.

A Justiça acatou os argumentos da Promotoria e determinou a destituição imediata dos conselheiros, ainda que a decisão esteja em prazo de recurso.

O que diz o ECA sobre o Conselho Tutelar

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, responsável por zelar pelos direitos de crianças e adolescentes.

Entre suas funções estão: atender casos de risco, aplicar medidas protetivas, requisitar serviços públicos e aconselhar pais ou responsáveis.

Segundo o artigo 133 do ECA, os conselheiros devem ter idoneidade moral. A negligência, omissão ou conduta inadequada pode resultar em advertência, suspensão ou destituição do cargo, conforme também definido por leis municipais.

A função do Conselho Tutelar é, por definição, protetiva — e não burocrática. Sua missão é agir para garantir proteção imediata a quem mais precisa.

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