A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o Município de Ermo, no Sul do Estado, a pagar R$ 15 mil em danos morais a uma candidata trans que participou do concurso de soberanas da VII Festa do Agricultor, em 2023, e não ficou entre as três primeiras colocadas.
A decisão, publicada na última quarta-feira (18), foi unânime e reformou a sentença de primeiro grau, que havia negado o pedido.
Conforme o acórdão, de relatoria do desembargador Ricardo Roesler, o município foi responsabilizado por ter mantido na banca avaliadora o deputado estadual Jessé Lopes (PL), que havia publicado críticas nas redes sociais sobre a participação de Luiza Maciel Inácio, de 22 anos, no concurso.
O caso

Em 14 de junho de 2023, o deputado publicou em seu perfil no Instagram um texto em que questionava a inscrição de Luiza no concurso. Na postagem, ele se referiu à candidata como “homem biológico” e disse que a participação seria uma “barbaridade preconceituosa contra as mulheres”. A publicação teve repercussão nacional.
Cerca de três semanas depois, no dia 7 de julho de 2023, o deputado foi anunciado como jurado do concurso de escolha da rainha e das princesas da Festa do Agricultor. Conforme os depoimentos colhidos em audiência de instrução, as candidatas só ficaram sabendo da composição da banca no dia do evento.
Notas e avaliação
Conforme as fichas de avaliação anexadas ao processo, o deputado atribuiu as menores notas possíveis à candidata em todos os quesitos: entrevista, beleza, postura, carisma e expressão corporal. Em vídeo juntado aos autos, o jurado afirmou publicamente que adotou como “primeiro critério ser mulher” para avaliar as participantes.
Mesmo com a exclusão das notas do deputado, Luiza não alcançaria as três primeiras posições do concurso. Esse ponto foi reconhecido tanto pelo juiz de primeiro grau quanto pelo tribunal, que negou o pedido de indenização por “perda de uma chance”.

O que disse o prefeito
O prefeito de Ermo à época, Paulo Della Vecchia, confirmou em depoimento que o convite ao deputado para compor a banca foi feito antes das publicações nas redes sociais. Ele admitiu, porém, que não substituiu o jurado após as postagens por “receio de gerar desconforto com o partido”.
Testemunhas ligadas à comissão organizadora do evento disseram que a organização não se sentiu confortável em fazer o “desconvite” ao parlamentar. Também relataram que o prefeito precisou visitar pessoalmente as famílias de outras candidatas para convencê-las a não retirarem suas filhas do concurso.
Primeiro grau havia negado
A sentença de primeiro grau, proferida em setembro de 2025 pela Vara Única da Comarca de Rio do Oeste, havia julgado o pedido de indenização improcedente. O juiz Rodrigo Portela Matos Silva entendeu que a escolha do deputado para a banca seguiu os critérios do edital e que as declarações do parlamentar eram de responsabilidade pessoal dele, não podendo ser imputadas ao município.
Conforme a sentença, o único requisito do edital para atuação como jurado era não ter vínculo profissional ou de parentesco com as candidatas, condição que o deputado atendia.
Tribunal reformou
O TJSC, no entanto, entendeu de forma diferente. Para o desembargador Roesler, o município tinha o dever de reavaliar a composição da banca após as publicações e foi omisso ao não fazê-lo. O tribunal fixou a indenização em R$ 15 mil, com correção monetária desde a data do evento, em julho de 2023.
A decisão manteve a improcedência do pedido de perda de uma chance, reconhecendo que o resultado do concurso não seria alterado. Também manteve a extinção dos pedidos declaratórios, já que a festa foi cancelada em 2023 e realizada posteriormente em 2025.
Repercussão e cancelamento da festa
Após a repercussão do caso, a Prefeitura de Ermo cancelou a VII Festa do Agricultor, que estava prevista para setembro de 2023. Em nota à época, o município afirmou que a decisão foi motivada pelo “contexto vivenciado nas últimas semanas” e que o objetivo de promover a união da comunidade já não estava sendo alcançado.
A Prefeitura de Ermo informou que a decisão do TJSC está sob análise da Procuradoria Jurídica do município. Até a conclusão da avaliação técnica, não haverá manifestação oficial da administração.

