A Justiça de Santa Catarina decidiu que praticar naturismo na Praia do Pinho não é crime, mesmo após a prefeitura de Balneário Camboriú editar um decreto proibindo a nudez nas praias do município.
A decisão foi tomada em caráter liminar pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, durante o plantão judicial, após a Federação Brasileira de Naturismo ingressar com um habeas corpus coletivo para proteger frequentadores do local que vinham sendo abordados, constrangidos e até presos.
O caso começou no dia 19 de dezembro, quando a prefeitura publicou um decreto proibindo o naturismo em todas as praias da cidade. Três dias depois, equipes da Polícia Militar de Santa Catarina e da Guarda Municipal iniciaram ações repressivas na Praia do Pinho. No dia 23, um homem chegou a ser preso dentro do camping da praia, acusado de ato obsceno apenas por estar nu.
Diante da situação, a Federação Brasileira de Naturismo foi acionada e recorreu à Justiça, alegando abuso de autoridade e risco iminente de novas prisões.
Ao analisar o pedido, o juiz deixou claro que ficar nu não é automaticamente crime. Segundo a decisão, o crime de ato obsceno só existe quando há intenção de ofender o pudor público, o que não se verifica no contexto da Praia do Pinho.
O magistrado destacou que a Praia do Pinho é um espaço culturalmente consolidado há mais de 40 anos para a prática do naturismo, sendo a primeira praia oficialmente reconhecida como naturista no Brasil, desde 1984. Nesse contexto, a nudez é socialmente aceita, não possui conotação sexual e não configura ofensa ao pudor público.
Por esse motivo, a Justiça determinou que as autoridades não podem prender, conduzir ou enquadrar frequentadores da Praia do Pinho pelo crime de ato obsceno apenas por estarem nus na faixa de areia. Qualquer tentativa nesse sentido é considerada ilegal.
Ao mesmo tempo, o juiz também foi claro ao afirmar que não está autorizando o naturismo. Ele reconheceu que o município tem competência para legislar sobre o uso das praias e, por isso, o decreto municipal continua válido do ponto de vista administrativo, até que seja discutido em outra ação judicial.
Na prática, a decisão cria um limite claro para a atuação das forças de segurança. A prefeitura pode manter regras e políticas administrativas contra o naturismo, mas a polícia não pode tratar naturistas como criminosos nem usar o Código Penal para justificar prisões.
A decisão concedeu apenas parte do pedido da Federação. O salvo-conduto, que daria uma autorização judicial expressa para a prática do naturismo, foi negado. Mesmo assim, o entendimento do Judiciário muda o cenário da repressão ao afirmar que uma lei municipal não transforma automaticamente uma prática histórica em crime.
Agora, o município e as forças de segurança terão que prestar esclarecimentos formais à Justiça. O caso ainda será analisado pelo Ministério Público e seguirá para julgamento definitivo.
