Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passaram a ter acesso gratuito ao transporte público em Florianópolis a partir desta quarta-feira (21). A medida, aprovada pela Câmara Municipal de Florianópolis em 2025, prevê a liberação de até 50 viagens por beneficiária, com validade de até três meses.
A iniciativa tem como objetivo ampliar a segurança, a autonomia e a mobilidade urbana das mulheres em situação de violência, facilitando o deslocamento até serviços essenciais, como atendimento de saúde, assistência social e cumprimento de medidas judiciais, além de reduzir a dependência de terceiros.
Segundo a assessora de Políticas Públicas para Mulheres e Igualdade de Gênero, Giselle Lessa, a política pública contribui diretamente para a reorganização da rotina das vítimas. “Elas deixam de ficar refém de qualquer restrição no que diz respeito ao transporte, sem depender de outras pessoas para realizar atividades essenciais enquanto organizam outra vez o cotidiano”, afirmou.
Dados oficiais apontam a dimensão do problema na capital. Em 2025, o Observatório de Violência contra a Mulher registrou 27.992 ocorrências em Florianópolis. No mesmo período, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina distribuiu 1.579 medidas protetivas de urgência entre as três varas da capital.
Para ter direito ao benefício, é necessário residir em Florianópolis, estar em situação de violência doméstica ou familiar, possuir medida protetiva judicial vigente e ter cartão do transporte coletivo municipal apto ao recebimento de crédito. Mulheres que ainda não possuem o cartão devem comparecer previamente ao Passe Rápido, no TICEN (Terminal de Integração do Centro), com documentação pessoal para a emissão.
A solicitação da gratuidade deve ser feita presencialmente no Centro de Atendimento ao Usuário, ao lado do Passe Rápido, também no TICEN, mediante apresentação de documento de identificação com foto e CPF, comprovante de residência em Florianópolis e cópia da medida protetiva judicial em vigor.
Entre as regras estabelecidas, a gratuidade não é cumulativa com outras políticas de isenção ou gratuidade do município e o benefício é pessoal e intransferível.

