A Polícia Militar de Santa Catarina prendeu na noite de sábado (21) Marcus Vinicius da Silva Oppi, condenado a 12 anos de reclusão por estupro de vulnerável contra a própria enteada. A prisão aconteceu no bairro Krequer, em São João Batista, no Vale do Rio Tijucas, após o cumprimento de mandado expedido pela Comarca local no dia 10 de março.
Conforme o boletim registrado pelo 2°/31° BPM, a equipe da viatura localizou o condenado em uma residência nos fundos de um imóvel, às margens de uma área de mata. O homem foi abordado, recebeu voz de prisão e foi conduzido à Unidade Prisional de Tijucas.
A condenação tem origem no artigo 217-A do Código Penal, que trata de estupro de vulnerável. A investigação que levou à sentença começou há mais de uma década, no Rio Grande do Sul, e contou com uma peça de prova incomum: um desenho feito pela vítima quando criança, durante avaliação pericial, que ajudou a sustentar a acusação contra o padrasto.
Uma infância marcada pela violência
O caso teve início em Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Conforme documentos judiciais obtidos pela reportagem do Jornal Razão, a vítima tinha entre 5 e 8 anos de idade quando os abusos começaram. A família vivia em condições de extrema vulnerabilidade, morando de favor em residências de terceiros.
Os abusos sexuais praticados pelo padrasto contra a enteada começaram quando a criança tinha aproximadamente cinco anos. Segundo relatos que integram o processo, a violência incluía toques, manipulação genital e atos libidinosos, além de agressões físicas. A criança foi submetida a esse padrão de violência de forma contínua, por cerca de seis anos.
Em determinado momento, a menina relatou os abusos na escola. O padrasto chegou a ser preso por aproximadamente um mês, mas foi solto. Conforme o relato da própria vítima, após a soltura, a violência se intensificou.
A perícia que deu voz à criança
Em 2013, o caso foi formalmente investigado pela Delegacia de Polícia para a Mulher de Gravataí. A criança, então com 8 anos, foi encaminhada ao CRAI (Centro de Referência no Atendimento Infanto-Juvenil), no Hospital Materno Infantil Presidente Vargas, em Porto Alegre, onde passou por dois exames de corpo de delito e uma avaliação psíquica infantil.
O exame pericial de corpo de delito constatou que a paciente era virgem e não apresentava vestígios físicos de violência. No entanto, o laudo registrou que, segundo o histórico relatado pela própria criança, o padrasto teria manipulado seus genitais dias antes do exame.
A avaliação psíquica infantil, conduzida com base na metodologia internacionalmente reconhecida de Análise da Validade da Declaração (SVA), foi o elemento decisivo. Durante entrevista semi-estruturada, a perita identificou que o relato da menina preenchia os critérios científicos de credibilidade: estrutura lógica e coerente, riqueza de detalhes específicos de lugar, tempo e pessoas, encaixe contextual nas rotinas diárias da vítima, e reprodução de interações entre ela e o agressor.
A conclusão do laudo foi contundente: a criança não apresentava limitações psicológicas que a impedissem de fornecer um relato válido, e sua declaração era compatível com abuso sexual.
A perícia apontou que era possível que a menina tivesse sido influenciada por familiares a retratar o relato. Conforme o laudo, os próprios familiares afirmavam não acreditar no que a criança dizia.
É nesse contexto que o desenho ganhou importância. Durante o processo de avaliação, a criança produziu uma representação gráfica que, aliada ao relato verbal e aos demais elementos periciais, compôs o conjunto probatório que sustentou a condenação.
Medidas protetivas e a fuga para Santa Catarina
Ainda em 2013, a Justiça de Gravataí deferiu medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), determinando o afastamento do agressor do lar e a proibição de se aproximar a menos de 100 metros das vítimas. O despacho judicial reconheceu elevado risco à integridade da ofendida.
Apesar das medidas protetivas e da investigação criminal, Marcus Vinicius da Silva Oppi não permaneceu preso. Em algum momento entre os fatos apurados no Rio Grande do Sul e a expedição do mandado de prisão, o condenado migrou para Santa Catarina, fixando residência na região de São João Batista, no Vale do Rio Tijucas.
O processo criminal tramitou na Comarca de São João Batista, onde o mandado de prisão definitivo foi expedido em 10 de março de 2026. Onze dias depois, a PMSC localizou e prendeu o homem no bairro Krequer.
Mais de uma década para a Justiça chegar
O caso expõe uma realidade recorrente nos crimes de violência sexual contra crianças: o longo intervalo entre a denúncia e a responsabilização efetiva do agressor. Da primeira apuração, em 2013, até a prisão, em 2026, passaram-se treze anos.
Nesse período, conforme relato da própria vítima, hoje maior de idade, a criança enfrentou descrédito dentro do próprio núcleo familiar, passou por abrigo institucional e viveu em condições de pobreza extrema, incluindo episódios de fome.
O relato da vítima também indica que outras crianças do convívio familiar podem ter sido vitimadas pelo mesmo agressor, embora não haja confirmação oficial sobre investigações adicionais até o momento.
Status e próximos passos
Marcus Vinicius da Silva Oppi, condenado a 12 anos de reclusão por estupro de vulnerável, está recolhido na Unidade Prisional de Tijucas desde a noite de sábado (21). O mandado de prisão foi cumprido pela Polícia Militar de Santa Catarina, por meio do 2°/31° BPM de São João Batista.

