Hacker é preso em SC por invadir o sistema do TJRS e vazar vídeos sexuais de adolescente

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A Polícia Civil deflagrou na manhã desta terça-feira (12) a Operação Discórdia, que desarticulou um grupo acusado de invadir sistemas de órgãos públicos e vazar provas sigilosas de um caso de abuso sexual contra uma adolescente de 15 anos. A ação ocorreu simultaneamente em Imbituba (SC) e nas cidades de Pelotas, Rio Grande, Montenegro e Arvorezinha (RS).

De acordo com a Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) de São Leopoldo, foram cumpridos mandados de busca e apreensão nas residências de dois homens, ambos de 20 anos, e de dois adolescentes, de 15 e 17 anos. Durante as diligências, foram apreendidos HDs e celulares.

Segundo as investigações, o grupo teria invadido o sistema eletrônico de processos (Eproc) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e obtido um vídeo de audiência no qual a vítima prestava depoimento. O material foi divulgado em grupos no Discord e no Telegram com o objetivo de expor e humilhar a adolescente.

O crime teria sido encomendado por um homem de 21 anos, preso por pedofilia na Penitenciária Modulada de Montenegro. Ele foi denunciado pela vítima por obrigá-la a enviar imagens íntimas e a se automutilar. Conforme o delegado Ayrton Figueiredo Martins Júnior, o conteúdo chegou a ser enviado diretamente à jovem. “Foi uma ação planejada para retaliar e intimidar a vítima”, afirmou.

Além disso, o grupo também teria acessado o sistema de consultas integradas da Secretaria da Segurança Pública do Rio Grande do Sul (SSP-RS) usando credenciais obtidas em vazamentos anteriores de dados de servidores. Essas credenciais teriam sido usadas para extrair e vender informações internas de forma clandestina.

O caso também é investigado pelo Departamento Estadual de Repressão aos Crimes Cibernéticos (Dercc), que apura a comercialização de dados sigilosos obtidos por meio de ataques cibernéticos.

Os dois homens responderão por invasão dolosa de sistema informático, associação criminosa, corrupção de menores e divulgação de conteúdo pornográfico envolvendo adolescente, na 3ª Vara Criminal de São Leopoldo. Já os adolescentes responderão em liberdade por atos infracionais análogos aos mesmos crimes, na Vara da Infância e Juventude.

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