O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) contra um decreto da Prefeitura de Florianópolis que estabelece regras para a distribuição gratuita de alimentos em espaços públicos da capital. A medida foi protocolada no dia 18 de fevereiro e pede a suspensão do Decreto Municipal nº 28.550/2025.
A ação foi apresentada pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON), procurador de Justiça Isaac Sabbá Guimarães, em conjunto com a promotora de Justiça Andréa da Silva Duarte, titular da 33ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação na área da saúde.
Segundo o MPSC, o decreto é inconstitucional por criar obrigações e restrições sem que exista uma lei municipal anterior que regulamente o tema. O órgão sustenta que a Prefeitura não possui legislação específica sobre a distribuição de alimentos à população em situação de rua e, por isso, não poderia disciplinar a matéria por meio de decreto.
O Decreto nº 28.550/2025, publicado em 22 de setembro de 2025, instituiu o programa “Marmita Legal” e passou a exigir o cadastro obrigatório de entidades, apresentação de documentos e planos de trabalho, além da definição de horários e locais para a entrega dos alimentos. O texto também prevê fiscalização e aplicação de sanções em caso de descumprimento das regras.
Para o Ministério Público, essas exigências configuram criação de normas que só poderiam ser estabelecidas por meio de lei aprovada pela Câmara de Vereadores. A ADI aponta que o decreto viola o princípio da reserva legal, que determina que obrigações só podem ser impostas por lei formal.
O órgão também argumenta que a norma impacta diretamente pessoas em situação de rua, que dependem das ações voluntárias para ter acesso à alimentação. Nesse sentido, defende que qualquer mudança na política pública deveria passar por debate no Legislativo municipal.
Ainda conforme a ação, ao instituir o programa sem respaldo legal, o município teria extrapolado o poder regulamentar do Executivo e invadido a competência do Poder Legislativo, o que caracterizaria violação ao princípio da separação dos Poderes.
O MPSC pede que o TJSC declare a inconstitucionalidade do decreto com base no artigo 71, inciso IV, da Constituição do Estado de Santa Catarina, em correspondência com o artigo 84, inciso VI, da Constituição Federal. O Tribunal deverá analisar o pedido nos próximos passos do processo.
A ação direta de inconstitucionalidade é um instrumento utilizado para questionar normas que possam contrariar a Constituição. O Ministério Público atua nesse tipo de controle ao acompanhar a publicação de leis e atos normativos nos diários oficiais estaduais e municipais.

