MPSC prova fraude em contrato público em Blumenau e empresa perde R$ 712 mil por improbidade

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A Justiça condenou uma empresa e seu administrador por improbidade administrativa em contrato firmado com o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) de Blumenau. A decisão, obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina, apurou irregularidades em uma dispensa de licitação que causou prejuízo de R$ 712,8 mil aos cofres públicos.

Conforme a 14ª Promotoria de Justiça de Blumenau, o processo de dispensa de licitação, aberto em 2018 para contratar serviços de coleta de resíduos recicláveis, foi instaurado com base em uma emergência que não ficou devidamente comprovada, comprometendo a legalidade da contratação direta.

A análise contábil conduzida pelo Centro de Apoio Operacional Técnico (CAT) do MPSC identificou quatro irregularidades principais na execução do contrato: uso de veículos mais velhos do que o permitido, com cobrança indevida de custos de depreciação; subcontratação parcial dos serviços em violação ao contrato, reduzindo os custos reais sem reflexo nos valores faturados; pagamento de salários abaixo do previsto na planilha, mantendo a cobrança integral ao ente público; e erros nas fórmulas da própria planilha que superestimaram custos de mão de obra e insumos.

Diante das provas, a Justiça reconheceu o dolo, ou seja, a vontade deliberada de obter vantagem indevida às custas do erário, e aplicou as sanções previstas em lei. A empresa e seu administrador foram condenados à devolução dos R$ 712,8 mil acrescidos ilicitamente ao patrimônio, à suspensão dos direitos políticos do responsável por cinco anos, ao pagamento de multa civil equivalente ao dano apurado e à proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.

Em relação aos agentes públicos envolvidos, a Justiça entendeu que as condutas se deram no contexto de falhas de planejamento e gestão, sem comprovação do dolo específico exigido para configurar improbidade administrativa.

“A decisão deixa claro que houve desvio consciente e reiterado de recursos públicos, mediante fraude na execução contratual e manutenção deliberada de faturamento incompatível com os custos reais do serviço. Contratações emergenciais não autorizam práticas abusivas nem enriquecimento ilícito às custas do erário.”

Marcionei Mendes, Promotor de Justiça

Até a última atualização, a decisão havia sido proferida em primeira instância. O caso segue sujeito a recurso pelas partes condenadas.

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