MP denuncia motorista por homicídio doloso após acidente com morte em Balneário Camboriú

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O Ministério Público de Santa Catarina denunciou à Justiça a motorista de 58 anos envolvida no acidente que terminou com a morte de uma passageira de 41 anos, ocorrido na Avenida Normando Tedesco, na região da Barra Sul, em Balneário Camboriú.

Além da denúncia, o órgão pediu que o caso seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri e solicitou a fixação de indenização mínima de R$ 100 mil à família da vítima.

O acidente aconteceu na madrugada do dia 15 de dezembro de 2025. De acordo com a denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca, a mulher conduzia um automóvel sob forte influência de álcool.

O exame de alcoolemia realizado após a ocorrência apontou índice de 0,97 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, valor muito acima do permitido pela legislação de trânsito.

Segundo o Ministério Público, mesmo nesse estado, a motorista trafegava em velocidade incompatível com a via urbana. Ao passar por uma faixa elevada na Avenida Normando Tedesco, perdeu o controle da direção.

Na sequência, o veículo capotou e colidiu contra postes e um muro. Ainda conforme a apuração, o carro percorreu cerca de 73 metros até parar completamente.

A passageira, de 41 anos, sofreu ferimentos considerados gravíssimos e morreu em decorrência de politraumatismo.

Os laudos periciais anexados ao procedimento descartaram qualquer falha mecânica no veículo. A investigação apontou que o acidente foi provocado pelo desrespeito às normas de trânsito, associado à ingestão de bebida alcoólica.

Após a colisão, de acordo com o que consta na denúncia, a motorista deixou o local para evitar a responsabilização penal e civil. Ela foi localizada posteriormente escondida em uma área de mangue, nas proximidades do Rio Camboriú.

Na peça apresentada à Justiça, o Ministério Público atribui à motorista os crimes de embriaguez ao volante, homicídio doloso na modalidade de dolo eventual — quando se assume o risco de produzir o resultado — e fuga do local do acidente.

A promotora de Justiça Roberta Trentini Machado Gonçalves, responsável pela denúncia, afirmou que, ao dirigir sob efeito de álcool e em velocidade incompatível com a via, a condutora assumiu o risco de provocar um desfecho fatal, sustentando que o episódio não deve ser tratado como um simples acidente de trânsito.

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