A Justiça de Santa Catarina determinou que dois gaúchos presos por suspeita de furtar celulares durante o Carnaval de Florianópolis deixem o Estado imediatamente e retornem ao Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada em audiência de custódia realizada no domingo, um dia após a prisão do grupo no Norte da Ilha.
O caso começou no sábado, quando uma das vítimas conseguiu rastrear o próprio celular furtado até uma residência no bairro Rio Vermelho. A Polícia Militar de Santa Catarina foi acionada e equipes da CATE do BOPE se deslocaram até o endereço indicado.
Conforme relatório da PMSC, os policiais pediram que a vítima acionasse o alarme do aparelho. O celular começou a tocar dentro da casa. Durante a aproximação, um dos suspeitos tentou se livrar de uma sacola, arremessando o objeto pela janela. Dentro e fora do imóvel, foram localizados 16 celulares de diferentes marcas e um fone de ouvido bluetooth.
Ainda segundo a PM, o grupo seria formado por dois homens, uma mulher e uma adolescente de 16 anos. A corporação informou que os adultos são de Porto Alegre e teriam vindo a Florianópolis com a finalidade específica de praticar furtos durante as festividades.

Todos foram levados à delegacia. Na audiência de custódia, a juíza Monike Silva Povoas Nogueira decidiu soltar dois dos adultos, impondo medidas cautelares. Ela determinou a proibição de permanecer em Florianópolis e na Grande Florianópolis, com retorno obrigatório à cidade de residência no prazo de até quatro horas após a soltura. Também fixou a proibição de se ausentarem da comarca onde moram por mais de sete dias sem autorização judicial.
“Proibição de permanecer no distrito da culpa (cidade de Florianópolis e Grande Florianópolis), devendo retornar à sua cidade de residência no prazo de até 4 horas de sua soltura; proibição de ausentar-se da Comarca em que residem por mais de 7 dias sem prévia autorização judicial”, determinou a juíza.
Um dos homens teve a prisão preventiva decretada após ser reconhecido pela vítima como autor do furto do celular. Segundo a defesa, a preventiva tem prazo inicial de cerca de 90 dias, com revisão durante o andamento do processo.
De acordo com o advogado que atuou na defesa dos três adultos, a prisão inicial ocorreu pelos crimes de receptação, associação criminosa e corrupção de menores. Na audiência, porém, ficou caracterizada a suspeita de furto em relação ao homem que permaneceu preso e receptação quanto aos dois que foram liberados.
Segundo relato do advogado criminalista Guilherme Belens ao Jornal Razão, a medida é mais comum para impedir investigados de frequentarem o local do crime e evitar interferência nas apurações. Ele ressaltou que a determinação não configura banimento, vedado pela Constituição, mas cria uma restrição territorial temporária com objetivo de prevenir novos delitos.
A defesa informou que os dois liberados deixaram Santa Catarina ainda no domingo. A Polícia Civil segue com as investigações para apurar a eventual participação do grupo em outros furtos registrados durante o Carnaval na Capital.

