Após dois anos de prisão preventiva no Presídio Regional de Tubarão, no Sul de Santa Catarina, o funkeiro conhecido como “Metralha LP” foi colocado em liberdade nesta terça-feira, 2 de setembro. A decisão, proferida pela Vara Criminal da Comarca de Navegantes, absolveu o artista por falta de provas no processo em que ele era acusado de aplicar o golpe do bilhete premiado contra uma idosa de 81 anos.
Natural de Balneário Camboriú, o funkeiro foi preso em 2023 e vinha respondendo à acusação de estelionato qualificado, crime pelo qual também foram denunciados outros dois réus. O caso ganhou repercussão nas redes sociais após a divulgação de vídeos e fotos em que o cantor aparecia ostentando joias, carros de luxo e festas em iates.
O golpe do bilhete premiado
Prejuízo de R$ 58,5 mil. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o golpe ocorreu em 10 de julho de 2023. A vítima foi abordada na rua por dois homens que a convenceram a comprar um bilhete supostamente premiado no valor de R$ 2 milhões. Sem desconfiar da fraude, ela entregou R$ 8.500 em espécie e realizou uma transferência de R$ 50 mil para uma conta em nome de uma mulher investigada como cúmplice.
O grupo teria utilizado um carro branco para conduzir a vítima. O veículo foi rastreado e vinculado a um motorista de aplicativo que alegou ter alugado o automóvel por R$ 2 mil, mas disse não saber da finalidade. A movimentação dos valores transferidos — com saques e conversão em dólares — também chamou a atenção da polícia.
Reconhecimento considerado inválido
A defesa sustentou que o funkeiro não estava na cidade no dia do crime e apontou falhas no reconhecimento feito pela vítima. Em juízo, a idosa admitiu que teve dúvidas quanto à identificação de um dos autores e que uma policial teria apontado quem ela deveria reconhecer. A principal testemunha, responsável pelo aluguel do carro, também negou ter reconhecido os suspeitos durante audiência, declarando que “não falaria por medo”.
Para a Justiça, os reconhecimentos feitos na fase policial foram ilegais, frágeis e contaminados por sugestão externa. Sem imagens claras ou outras provas materiais que colocassem o cantor na cena do crime, o juiz decidiu pela absolvição com base no princípio do in dubio pro reo — na dúvida, a favor do réu.
Decisão e alvará de soltura
Com a absolvição, a juíza Francielli Stadtlober Borges Agacci determinou a imediata revogação da prisão preventiva e expediu alvará de soltura. A decisão cita que “não há prova segura da autoria que possa sustentar uma condenação penal” e aponta vícios no reconhecimento, ausência de confirmação em juízo e inconsistências na investigação.
O cantor foi defendido pelo advogado Marcos Paulo do Nascimento, que atuou na sustentação da tese de inocência e da ilegalidade das provas. Em vídeo publicado nas redes sociais, o artista aparece ao lado do advogado logo após a soltura, vestindo uniforme laranja, e comemorando a liberdade.
“Após dois anos no fechado, a liberdade cantou!”
Condenação por lavagem de dinheiro
A mulher acusada de receber a transferência da vítima foi condenada a 4 anos e 1 mês de prisão em regime semiaberto por lavagem de dinheiro. Conforme a sentença, ela movimentou rapidamente os valores em sua conta bancária, fez saques, transferências internas e conversão para moeda estrangeira, o que configurou tentativa de ocultar a origem ilícita do dinheiro.
Além da pena de prisão, ela foi condenada a pagar R$ 60 mil à vítima como reparação mínima por danos morais e materiais.

