Matou em SC por ciúmes de namoro da escola e pegou só 5 anos de prisão; entenda!

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Por ciúmes de um namoro da época de escola, uma jovem de 23 anos foi morta a facadas em Faxinal dos Guedes, no Oeste de Santa Catarina. A autora do crime foi condenada a 5 anos de prisão, mas cumprirá o restante da pena em regime aberto.

O julgamento ocorreu na quinta-feira (3), na comarca de Xanxerê. A ré, Francislaine Nunes Firmino Pereira, de 26 anos, foi condenada pelo assassinato de Pamela Marina Soares Bach, com quem mantinha desavenças antigas por causa de um envolvimento amoroso do passado.

De acordo com o processo, o atual companheiro de Francislaine teria tido um relacionamento com Pamela ainda na adolescência, quando ambos estudavam juntos. O ciúme teria motivado diversas discussões entre as duas, culminando no crime ocorrido no dia 31 de dezembro de 2022.

Na data dos fatos, após mais uma discussão, a acusada teria desferido uma facada no abdômen da vítima, atingindo uma área vascular. Pamela foi socorrida e levada ao Hospital Regional São Paulo (HRSP), em Xanxerê, onde morreu três dias depois.

O júri popular acolheu a tese de “homicídio privilegiado por domínio de violenta emoção”, o que resultou na pena de 5 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão. Com o abatimento do tempo que Francislaine já passou presa, ela deverá cumprir apenas 2 anos, 8 meses e 18 dias, em regime aberto. A Justiça também concedeu à ré o direito de recorrer em liberdade.

Francislaine se apresentou à Polícia Civil no dia 5 de janeiro de 2023, acompanhada de sua advogada. Na ocasião, um mandado de prisão preventiva já havia sido expedido e foi cumprido imediatamente.

Pamela havia se mudado recentemente para Faxinal dos Guedes para cuidar da mãe, diagnosticada com câncer. Ela era natural de Pinhalzinho (SC) e deixava para trás uma filha de apenas 7 anos. O pai da criança também já havia falecido, vítima de um acidente de trânsito em 2020.

O caso gerou comoção e repercussão nas redes sociais, principalmente após a divulgação da pena branda e da possibilidade da ré cumprir o restante da condenação fora da prisão.

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