O Jornal Razão apurou com exclusividade que o proprietário da empresa onde uma microcâmera foi encontrada escondida no banheiro de funcionários, em Içara, no Sul catarinense, carrega um histórico criminal grave. O dono da SS Solar Energia já foi preso por armazenar material pornográfico envolvendo adolescente, pagou fiança para responder em liberdade e só não foi condenado porque a Justiça deixou o prazo de julgamento vencer.
A informação consta em sentença proferida pela Vara Criminal da Comarca de Içara, obtida pelo Jornal Razão. A ação penal foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina e apurava crimes previstos nos artigos 241-D e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tratam de aliciar ou constranger criança ou adolescente a prática de ato libidinoso e de adquirir, possuir ou armazenar material contendo cena de sexo envolvendo menor.
Preso após busca e apreensão em 2017
Conforme documentos judiciais, o caso teve origem em 2017, quando policiais civis de Içara e Urussanga cumpriram mandado de busca e apreensão na residência do investigado. Na ocasião, ele estava em casa com a mãe e entregou celular e computador às autoridades.
Nos dispositivos, a polícia encontrou fotos de cunho pornográfico envolvendo adolescente. Foram apreendidos um notebook da marca Samsung e um celular Motorola. Ele foi preso e encaminhado à delegacia de Içara. Para responder ao processo em liberdade, precisou pagar fiança.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público e aceita pela Justiça, mas o processo se arrastou por mais de quatro anos sem que houvesse sentença condenatória ou absolutória.
Justiça perdeu o prazo e extinguiu a punibilidade
Com pena mínima prevista de 1 ano e prazo prescricional de 4 anos, o juiz reconheceu que a prescrição havia se consumado e declarou extinta a punibilidade, com base no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Na mesma decisão, o magistrado determinou a devolução do valor da fiança ao réu.
Na sentença, o juiz registrou que dar prosseguimento ao processo seria trabalho sem resultado prático e que os recursos do Judiciário deveriam ser direcionados a outros feitos. O próprio magistrado reconheceu a existência de entendimentos contrários do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, mas optou por não aplicá-los, citando o princípio da eficiência.
Em outras palavras, ele nunca foi absolvido. O mérito do caso jamais foi analisado. A Justiça simplesmente perdeu o prazo para julgá-lo, e ele recebeu de volta o dinheiro que pagou para não ficar atrás das grades.
Câmera espiã descoberta por funcionária recém-contratada
Esse é o mesmo empresário cuja funcionária, contratada havia apenas três dias para o setor de vendas, encontrou uma microcâmera escondida dentro da tomada do banheiro reservado aos funcionários da SS Solar Energia, na última quarta-feira (4).
A Polícia Militar de Santa Catarina, acionada pela trabalhadora, confirmou a presença do equipamento com chip de armazenamento acoplado, capaz de registrar imagens. A guarnição atendeu a ocorrência e apreendeu a câmera, três celulares, um notebook e um computador. Todo o material foi encaminhado à sede do 29° Batalhão da Polícia Militar.
Uma colega de trabalho da funcionária confirmou o relato aos policiais. O dono compareceu ao local durante o registro da ocorrência e afirmou que não tinha conhecimento da existência do equipamento, alegando que a situação estaria causando transtornos em seu ambiente de trabalho.
Empresa omitiu motivo real do arquivamento
Após a repercussão do caso, a SS Solar Energia publicou duas notas de esclarecimento no Instagram. Na mais recente, intitulada “Nota de Esclarecimento Final e Oficial”, a empresa afirmou que não possui relação com a instalação da câmera e que desconhecia a existência do dispositivo.
Em um dos trechos, a nota afirma que “o único processo mencionado foi devidamente arquivado”, referindo-se ao caso de pornografia infantil. O que a empresa omitiu é que o processo não foi arquivado por inocência ou falta de provas, mas sim porque a Justiça deixou o prazo prescricional vencer. A diferença é fundamental: o arquivamento por prescrição não equivale a uma absolvição. Significa apenas que o Estado perdeu o direito de punir pela demora no julgamento.
Na mesma nota, a SS Solar afirmou que possui 12 colaboradores além do proprietário, sendo 10 homens na área externa e apenas uma mulher no setor comercial. A empresa disse que a funcionária que encontrou a câmera estava em período de experiência e havia sido contratada para ocupar o cargo de outra colaboradora. A SS Solar classificou como infundadas as acusações que circulam na internet de que o proprietário contrataria apenas mulheres e menores de idade, e afirmou que pode adotar medidas judiciais cabíveis contra quem propagar essas alegações.
O que se sabe até agora
O caso da microcâmera segue para análise do Juizado Especial Criminal. Até a última atualização, ninguém havia sido formalmente indiciado pela instalação do equipamento. A Polícia Civil informou não ter sido notificada da situação até o momento da publicação desta reportagem.
O Jornal Razão continuará acompanhando os desdobramentos do caso e eventuais novas diligências das autoridades.



