Polícia Federal determina retorno imediato de Eduardo Bolsonaro ao cargo de escrivão

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A Polícia Federal determinou o retorno imediato de Eduardo Bolsonaro ao cargo de escrivão da corporação, função para a qual foi aprovado em concurso público antes de exercer mandato eletivo. O ato foi publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (2) e estabelece a cessação do afastamento concedido para o exercício do mandato parlamentar.

De acordo com o documento, o retorno ocorre em razão da perda do mandato de deputado federal, oficializada em dezembro, após o parlamentar ultrapassar o limite de faltas não justificadas às sessões da Câmara dos Deputados. Com a cassação, deixou de existir o amparo legal que mantinha o afastamento automático do cargo na Polícia Federal.

O ato administrativo fixa que Eduardo Bolsonaro deve se reapresentar imediatamente à sua lotação de origem, no Rio de Janeiro, para regularização da situação funcional. A Polícia Federal também destaca que o não cumprimento da determinação pode resultar na adoção de medidas administrativas e disciplinares previstas em lei.

Enquanto ocupava o cargo eletivo, Eduardo Bolsonaro estava formalmente afastado da Polícia Federal, conforme prevê a legislação para servidores públicos eleitos. Com o encerramento do mandato, a corporação entende que o retorno às atividades é obrigatório.

Eduardo Bolsonaro está fora do país desde março de 2025, período em que passou a afirmar publicamente, por meio das redes sociais, que se encontrava nos Estados Unidos por discordar de decisões do Judiciário brasileiro. Até a publicação do ato, não havia manifestação oficial dele ou de sua defesa sobre o retorno ao cargo.

A Polícia Federal informou, no texto oficial, que a determinação tem caráter administrativo e decorre exclusivamente da perda do mandato eletivo, não estando vinculada a decisão judicial.

Com informações de ODIA

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