Uma empresa de Tijucas demitiu um funcionário por justa causa após descobrir que o atestado médico apresentado por ele havia sido falsificado com o uso de inteligência artificial. O caso veio à tona depois que a própria empresa decidiu ligar para a clínica citada no documento para confirmar o atendimento.
A desconfiança surgiu porque o funcionário já havia apresentado outro atestado médico pouco tempo antes. Diante da recorrência, a empresa entrou em contato diretamente com o consultório informado no documento. A recepcionista da clínica confirmou que o suposto paciente não havia sido atendido naquele estabelecimento e que o médico cujo nome constava no atestado também não havia realizado a consulta.
Com a confirmação de que o documento era fraudulento, a empresa aplicou a demissão por justa causa.
O atestado apresentava características visuais semelhantes às de um documento legítimo, o que indica o uso de ferramentas de inteligência artificial generativa para a criação do arquivo. A sofisticação do material, no entanto, não resistiu a uma verificação básica: uma ligação telefônica ao consultório foi suficiente para desmascarar a fraude.
O caso acende um alerta para empresas da região sobre a necessidade de conferência direta com os estabelecimentos de saúde, especialmente diante do avanço de ferramentas de IA capazes de gerar documentos com aparência profissional.
A apresentação de atestado médico falso configura crime de uso de documento falso, previsto no artigo 304 do Código Penal, com pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa. Caso fique comprovado que o próprio funcionário criou o documento, pode responder também por falsificação de documento particular, prevista no artigo 298 do Código Penal.
No âmbito trabalhista, a conduta se enquadra como ato de improbidade e mau procedimento, previstos no artigo 482, alíneas “a” e “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho. Nesses casos, a demissão por justa causa é medida legalmente respaldada, e o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego.

