O Procon de Santa Catarina, vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública, notificou o Jornal Razão para que preste esclarecimentos sobre uma matéria jornalística com “potencial de indução do consumidor em erro”. O problema: o ofício enviado ao veículo não identifica qual matéria está sendo questionada.
O documento, registrado como Ofício nº 54/2026/SSP/PROCON/FISC, foi assinado digitalmente em Florianópolis pela Gerente de Fiscalização das Relações de Consumo, Enajara Pereira. No texto, os campos que deveriam conter o título da reportagem, a data de veiculação e a descrição do produto ou serviço mencionado aparecem entre colchetes: “[título da matéria]”, “[data]” e “[descrever objetivamente produto/serviço/fornecedor]”.
Ofício pede 6 exigências sem identificar a reportagem
A Gerência de Fiscalização das Relações de Consumo (GFISC), com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, notificou o Jornal Razão para que, em 10 dias, apresente esclarecimentos e documentos sobre a matéria não identificada.
O ofício lista 6 exigências: cópia integral da matéria jornalística, identificação das fontes utilizadas na elaboração da reportagem, documentos que comprovem a veracidade das informações divulgadas, esclarecimentos sobre a metodologia de apuração dos fatos, informação sobre eventual correção ou retratação, e manifestação sobre a manutenção, revisão ou retirada do conteúdo.
O próprio documento ressalta que “a presente atuação administrativa não se confunde com controle editorial ou censura, limitando-se à verificação da regularidade da informação enquanto elemento integrante das relações de consumo”.
Campos em branco e assinatura digital
O ofício foi endereçado ao Diretor Editorial do Jornal Razão, identificando o veículo pelo CNPJ 00.719.311/0001-05. Apesar de assinado digitalmente e registrado com número de protocolo oficial, o documento mantém os campos essenciais sem preenchimento, com marcadores genéricos entre colchetes no lugar das informações que deveriam identificar a matéria alvo da notificação.
O ofício ainda adverte que a ausência de resposta ou a apresentação insuficiente de esclarecimentos “poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação consumerista”.
Constituição protege sigilo de fonte
Do ponto de vista constitucional, a notificação esbarra em pontos fundamentais. O artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal garante o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. Ao exigir a “identificação das fontes utilizadas na elaboração da reportagem”, o Procon pede que o veículo viole uma garantia constitucional.
O Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor contra informações enganosas sobre produtos e serviços na relação de consumo. Matéria jornalística não é publicidade. O Procon tem competência para fiscalizar anúncios e propagandas enganosas, mas fiscalizar conteúdo editorial de um jornal ultrapassa suas atribuições legais.
A Lei de Imprensa foi revogada pelo STF na ADPF 130, e desde então qualquer tentativa de controle prévio ou coercitivo sobre conteúdo jornalístico esbarra no artigo 220 da Constituição, que veda qualquer forma de censura.
Além disso, o documento não identifica a matéria questionada, não aponta qual informação seria falsa ou enganosa e não indica qual consumidor teria sido prejudicado, o que compromete o requisito básico de motivação do ato administrativo previsto no artigo 50 da Lei 9.784/99.
Jornal Razão vai responder dentro do prazo
O Jornal Razão informa que vai responder ao ofício dentro do prazo de 10 dias, reafirmando seu compromisso com o jornalismo factual e o direito constitucional à liberdade de imprensa e ao sigilo de fonte.

