Justiça nega prisão de morador de Florianópolis que espancou vizinha em condomínio: ‘Zorro de Canasvieiras’

Share

A Justiça de Santa Catarina negou nesta quarta-feira (1º) o pedido de prisão preventiva do homem conhecido como “Zorro de Canasvieiras”, investigado por tentativa de homicídio após espancar uma moradora e o síndico de um condomínio no bairro Canasvieiras, em Florianópolis. A solicitação havia sido formulada pela Polícia Civil e contou com parecer favorável da 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, mas foi indeferida pelo Juízo da Vara do Tribunal do Júri.

Conforme nota divulgada pelos advogados das vítimas, os escritórios Mezeco e Borges Advogados e Alison Arruda Advogados, a representação pela prisão foi encaminhada ao Ministério Público de Santa Catarina, que se manifestou de forma favorável ao pedido. A decisão final, no entanto, coube ao Poder Judiciário, que optou por fixar apenas medidas cautelares.

Apesar de negar a prisão, o juízo determinou que o investigado está proibido de manter qualquer tipo de contato com as vítimas e não pode frequentar o condomínio onde os fatos ocorreram. Os advogados informaram que aguardam posicionamento do Ministério Público sobre a eventual interposição de recurso contra a decisão.

Condomínio Ivone do Morro

O caso envolve o Condomínio Ivone do Morro, localizado a uma quadra do mar em Canasvieiras. Na noite do último sábado (28), conforme relatos das vítimas, o investigado atacou a moradora Eliane Silva Jesus e o síndico Pedro, de 70 anos, com um objeto contundente semelhante a um cacetete, causando ferimentos visíveis no rosto da mulher. As vítimas foram encaminhadas para exame de corpo de delito na Polícia Científica.

Eliane publicou vídeos nas redes sociais com o rosto ensanguentado e relatou que o homem ameaçava “tacar fogo” no apartamento e “matar” os moradores.

Mais de 300 boletins de ocorrência

Segundo moradores, o homem aterroriza o local há pelo menos seis anos, com mais de 300 boletins de ocorrência registrados contra ele por crimes como lesão corporal, ameaça, difamação, invasão de propriedade e dano. A moto e o carro do síndico teriam sido destruídos pelo agressor ao longo desse período.

A Polícia Militar foi acionada na noite do sábado e atendeu a ocorrência, mas não efetuou a prisão naquele momento. A Polícia Civil formulou a representação pela prisão, que foi acolhida pelo delegado e encaminhada ao Ministério Público na segunda-feira (30).

Removido do condomínio

Paralelamente à esfera criminal, tramita um processo cível de exclusão de condômino antissocial. Conforme os advogados das vítimas, uma liminar de afastamento foi deferida e cumprida na última segunda-feira (31), quando o investigado foi removido do condomínio para garantir a segurança dos moradores.

Os advogados explicaram que a ausência de manifestações públicas antes da remoção foi uma decisão estratégica, necessária para assegurar o sigilo e a efetividade da ordem judicial de afastamento.

O caso segue em investigação e tramita na Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, competente para julgar crimes dolosos contra a vida. Os advogados das vítimas acompanham os desdobramentos e aguardam o posicionamento do Ministério Público sobre eventual recurso.

Read more

Mais notícias da região