Empresa é condenada por rejeitar atestados médicos de funcionários

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A Vara do Trabalho de Joaçaba, no Oeste de Santa Catarina, condenou uma empresa do ramo alimentício a indenizar trabalhadores por dano moral coletivo. A decisão atendeu a uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), que apontou irregularidades no serviço médico da companhia.

O que foi apurado

De acordo com a investigação, médicos da empresa teriam desconsiderado de forma recorrente atestados de afastamento emitidos por profissionais externos, sem apresentar justificativas técnicas. O caso resultou em um inquérito civil e, em seguida, em uma ação civil pública ajuizada em 2024, no valor de R$ 10 milhões.

O MPT-SC destacou que a companhia também rejeitou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para corrigir a prática. Perícias médicas realizadas por especialistas indicaram falhas graves nos prontuários dos empregados, como ausência de informações clínicas essenciais e falta de registro das justificativas médicas.

O posicionamento do MPT

Para a procuradora do Trabalho Fernanda Alitta, o médico do trabalho pode discordar de atestados externos, mas precisa justificar sua decisão em prontuário individual, após realizar exame clínico do trabalhador. A ausência desse procedimento, segundo ela, compromete o direito fundamental à saúde.

Defesa da empresa

A defesa alegou que a prerrogativa do médico da companhia é respaldada pela Resolução nº 2.323/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que autoriza a revisão de atestados. Argumentou ainda que o objetivo seria proteger os empregados e evitar abusos.

Em nota, a empresa afirmou que cumpre a legislação vigente e adota protocolos de monitoramento e prevenção. Reforçou também sua longa atuação na região e confirmou que pretende recorrer da decisão.

Decisão judicial

O juízo trabalhista rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa, como perda de objeto e litispendência, e confirmou a tutela antecipada em favor do MPT-SC. Para a sentença, ficou comprovado que havia prática reiterada de recusa de atestados sem justificativa adequada.

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