A juíza que estava responsável por analisar medidas no caso da morte do cão comunitário Orelha, em Florianópolis, declarou-se suspeita para atuar no processo.
A decisão foi formalizada no dia 22 de janeiro, quase uma semana após o crime que gerou comoção local e repercussão nacional. O Jornal Razão teve acesso exclusivo ao documento.
No despacho, a magistrada afirma manter relação de amizade íntima com familiares de um dos investigados. Conforme o Código de Processo Civil, esse vínculo configura causa de suspeição. Diante disso, ela determinou o envio imediato dos autos ao substituto legal para continuidade dos encaminhamentos.
O momento da manifestação chama atenção. A declaração ocorreu dias depois dos fatos, período considerado sensível para diligências iniciais e decisões urgentes. Na prática, a mudança de condução pode ter contribuído para atrasos em medidas fundamentais – como buscas e apreensões, por exemplo -, o que tende a dificultar a responsabilização dos envolvidos.
Outro ponto central do caso é a idade dos suspeitos. Conforme apurado, todos os investigados têm entre 14 e 17 anos. Isso significa que, mesmo com eventual comprovação dos atos, não haverá punição exemplar nos moldes aplicados a adultos.
Pela legislação brasileira, menores de 18 anos não respondem criminalmente. No máximo, podem ser submetidos a medidas socioeducativas, que não se equiparam a penas de prisão. Especialistas e entidades de proteção animal apontam que, nesses casos, a sensação de impunidade é praticamente inevitável.
A morte de Orelha mobiliza manifestações, protestos e campanhas por justiça. No entanto, diante das limitações legais e do perfil dos envolvidos, cresce a avaliação de que uma responsabilização efetiva dificilmente será alcançada.
A Polícia Civil de Santa Catarina segue dedicada com os procedimentos, sob acompanhamento integral do Ministério Público. Novas informações sobre o caso, inclusive aspectos ainda não divulgados da investigação, serão apresentadas com exclusividade pelo Jornal Razão.

