Criança chora ao saber que justiça mandou devolver cachorro a criador indiciado por maus-tratos em SC

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A menina deu banho no cachorro. Secou, penteou, deixou cheiroso. Depois sentou no chão, olhou para a mãe e ouviu o que nenhuma criança deveria precisar entender: que a Justiça mandou devolver o animal para o mesmo lugar de onde ele foi resgatado.

“Ele vai passar sede e muito calor e eu não quero que isso aconteça”, disse a menina, se referindo ao novo melhor amigo. A mãe tentou acalmar. “A mamãe vai ver pra não deixar, tá?”

A cena, enviada com exclusividade ao Jornal Razão, acontece dentro de uma das famílias que acolheram os 19 cães da raça Jack Russell Terrier apreendidos pela Prefeitura de Navegantes, no Litoral Norte de Santa Catarina, em um imóvel no bairro Meia Praia. Os animais foram retirados de um canil que funcionava de forma clandestina dentro de uma casa alugada, sem alvará, sem estrutura e, conforme a investigação policial, sem as condições mínimas de sobrevivência e dignidade.

O caso virou uma disputa judicial que opõe o Município de Navegantes e o criador. De um lado, o inquérito policial concluído pela Polícia Civil com indiciamento por maus-tratos qualificados. Do outro, uma decisão liminar do juiz Marcus Vinicius Von Bittencourt, do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Navegantes, que determinou a devolução de todos os cães ao criador, incluindo os filhotes nascidos após a apreensão, no prazo de 10 dias, sob multa diária de R$ 1.000,00.

A Procuradoria-Geral do Município entrou com pedido de reconsideração.

O que o inquérito policial revelou

O Relatório Final do Inquérito Policial, obtido pela redação do Jornal Razão, foi concluído após a decisão liminar e, portanto, não foi considerado pelo juiz na análise inicial. É justamente esse documento que a Prefeitura quer que a Justiça leia antes de manter a ordem de devolução.

Conforme a investigação, o imóvel residencial era usado exclusivamente para a criação e comercialização dos 19 cães. A garagem da casa havia sido adaptada de forma improvisada, com baias montadas no local. O telhado era de Eternit, o pé-direito era baixo, não havia forro e a ventilação natural dos tijolos vazados foi obstruída com lona plástica, instalada pelo próprio indiciado, conforme ele admitiu em depoimento.

Polícia Civil durante fiscalização no canil clandestino em Navegantes, SC
Polícia Civil durante fiscalização no canil em Navegantes (Foto: Divulgação)

De acordo com a Secretária do Bem-Estar Animal do Município, Sorilei Dapper, o calor no interior da garagem era insuportável. Ela relatou que os profissionais que permaneceram no local por cerca de uma hora durante a fiscalização não suportaram a temperatura, e que os animais ficavam ali o dia inteiro, em pleno verão.

A temperatura externa registrada no momento da ocorrência era de 29°C no aplicativo de celular e 34°C no painel da viatura policial, por volta das 14h36. Conforme testemunhas, a sensação térmica dentro da garagem chegava a 40°C. A autoridade policial descreveu o ambiente como um “forno”.

O médico veterinário que acompanhou a ocorrência confirmou que os potes de água eram insuficientes: havia um para cada três ou quatro animais. Como o criador visitava o local apenas uma vez ao dia para fornecer água e ração, os recipientes não eram capazes de suprir a demanda por 24 horas sob aquelas condições térmicas. Os animais apresentavam quadro ofegante.

Um dos cães foi encontrado dentro de um banheiro pequeno e totalmente escuro, completamente desorientado e amedrontado. Foi um dos mais difíceis de capturar.

Fiscalização municipal no canil clandestino em Navegantes, SC
Fiscalização municipal registra condições dos animais no imóvel em Navegantes (Foto: Divulgação)

O Relatório Técnico do veterinário do Departamento de Assistência e Bem-Estar Animal (DABA) concluiu que as condições violavam as chamadas “Cinco Liberdades do Bem-Estar Animal”, especialmente no que diz respeito à liberdade de desconforto e à liberdade de fome e sede. O caso foi enquadrado como maus-tratos nos termos do Art. 32 da Lei nº 9.605/1998 e do Art. 225, §1º, inciso VII, da Constituição Federal.

Do total de 19 cães, 16 eram machos e 3 fêmeas, algumas delas gestantes no momento da apreensão. O criador comercializava filhotes por cerca de R$ 4.500,00 cada. Conforme o inquérito, 3 fêmeas já haviam gerado ao menos 15 filhotes.

O que o juiz decidiu

Na decisão liminar de 9 de março, o juiz entendeu que os documentos apresentados pelo criador, como atestados de saúde, certificados internacionais, registro genético e despesas veterinárias superiores a R$ 50.000,00 em 2025, evidenciavam atividade profissional incompatível com a presunção de maus-tratos.

O magistrado apontou que o Auto de Infração do Município era genérico e que os próprios registros do DABA declararam que os animais apresentavam bom estado clínico individual, com “falhas pontuais de manejo”. Para o juiz, essas constatações representavam irregularidades administrativas sanáveis, e não sofrimento animal, e que a medida mais adequada seria exigir adequações estruturais, não a apreensão integral dos cães.

A reação da Prefeitura

O Procurador-Geral do Município, Rodrigo Sabino Soares, protocolou o pedido de reconsideração em 20 de março, pedindo que o juiz analise o Relatório Final do Inquérito Policial antes de manter a liminar. O documento solicita a suspensão dos efeitos da decisão até nova análise.

Na peça, a Procuradoria argumenta que a investigação policial apresenta um “robusto conjunto de evidências” que não estava disponível quando o juiz proferiu a decisão original. Entre os pontos destacados: o ambiente impróprio e clandestino, a exposição ao calor extremo com obstrução deliberada da ventilação, a privação de água e alimento, o confinamento em espaços restritos e os indícios de reprodução ilegal com fins lucrativos.

Fiscalização municipal com cães apreendidos em Navegantes
Fiscalização municipal acompanha cães resgatados do canil clandestino (Foto: Divulgação)

O drama das famílias

Enquanto o caso tramita na Justiça, as famílias que acolheram os cães vivem a angústia da possível devolução. A cena da menina que deu banho no cachorro e implorou para não devolvê-lo representa o lado humano de uma disputa que, nos autos, se traduz em números de processo, artigos de lei e argumentos jurídicos.

A pergunta que famílias acolhedoras, agentes municipais e policiais fazem é a mesma: se há um inquérito policial concluído com indiciamento por maus-tratos, se há testemunhos, fotografias e laudos que descrevem animais sem água, sem ventilação e sob calor extremo, por que a Justiça mandou devolvê-los?

O caso segue no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Navegantes. A Prefeitura aguarda a análise do pedido de reconsideração. Até a última atualização, a liminar de devolução ainda estava vigente.

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